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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento trinta e seis a vinte e oito, do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 34: diversas, número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartoriado Notarial de Maputo, perante mim Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício do referido cartório, foi constituida por: Francisco Luís Vinho, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa vocacionada para actividade de programação informática e prestação de serviços, adiante desiguinada por Connectix – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede social na Avenida Olof Palme, bairro Central, n.º 1100, rés-do-chão, podendo, por deliberação, do sócio abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) Connectix – Sociedade Unipessoal tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 34: a) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 34: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 34: c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 34: d) Reparação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de todo o tipo de serviços, dentro dos limites territoriais da República de Moçambique e para fora do país;
- Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: g) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 34: h) Venda de material electrónico;
- Número ou marcador, página 34: i) Aluguer de material informático.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Connectix – Sociedade Unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Francisco Luís Vinho, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de social)
- Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre o sócio é livre, porém dependente do consentimento das partes, a qual lhe é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Connectix.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral, que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta resgistada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deliberará sobre os seguintes assuntos principais:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercicio anterior;
- Número ou marcador, página 34: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores; c)Deliberação sobre novos investimentos.
- Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias da Connectix – Sociedade Unipessoal realizar-seão quando requeridas pelo sócio, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da Connectix – Sociedade Unipessoal e sua representação, em juízo ou fora dela activa e passsivamente, serão confiadas a um director nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Connectix.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O director da Connectix ficará dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 34: As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelo sócio e membros da Connetix – Sociedade Unipessoal serão na proporção das respectivas quotas do sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A Connectix – Sociedade Unipessoal só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, sendo estes os liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Notário Técnico, Ilegível.
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