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Texto do artigo · p. 34 Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento trinta e seis a vinte e oito, do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 34 diversas, número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartoriado Notarial de Maputo, perante mim Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício do referido cartório, foi constituida por: Francisco Luís Vinho, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa vocacionada para actividade de programação informática e prestação de serviços, adiante desiguinada por Connectix – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede social na Avenida Olof Palme, bairro Central, n.º 1100, rés-do-chão, podendo, por deliberação, do sócio abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Connectix – Sociedade Unipessoal tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 34 c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 34 d) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de todo o tipo de serviços, dentro dos limites territoriais da República de Moçambique e para fora do país;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 g) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 34 h) Venda de material electrónico;
Número ou marcador · p. 34 i) Aluguer de material informático.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Connectix – Sociedade Unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Francisco Luís Vinho, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de social)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas entre o sócio é livre, porém dependente do consentimento das partes, a qual lhe é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Connectix.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral, que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta resgistada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral deliberará sobre os seguintes assuntos principais:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercicio anterior;
Número ou marcador · p. 34 b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores; c)Deliberação sobre novos investimentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais ordinárias da Connectix – Sociedade Unipessoal realizar-seão quando requeridas pelo sócio, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da Connectix – Sociedade Unipessoal e sua representação, em juízo ou fora dela activa e passsivamente, serão confiadas a um director nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Connectix.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O director da Connectix ficará dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 34 As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelo sócio e membros da Connetix – Sociedade Unipessoal serão na proporção das respectivas quotas do sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A Connectix – Sociedade Unipessoal só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, sendo estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento trinta e seis a vinte e oito, do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 34: diversas, número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartoriado Notarial de Maputo, perante mim Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício do referido cartório, foi constituida por: Francisco Luís Vinho, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa vocacionada para actividade de programação informática e prestação de serviços, adiante desiguinada por Connectix – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede social na Avenida Olof Palme, bairro Central, n.º 1100, rés-do-chão, podendo, por deliberação, do sócio abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) Connectix – Sociedade Unipessoal tem como objectivo:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Actividade de consultoria e programação informática;
  11. Número ou marcador, página 34: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
  12. Número ou marcador, página 34: c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  13. Número ou marcador, página 34: d) Reparação de equipamento de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de todo o tipo de serviços, dentro dos limites territoriais da República de Moçambique e para fora do país;
  15. Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 34: g) Venda de material de escritório e informático;
  17. Número ou marcador, página 34: h) Venda de material electrónico;
  18. Número ou marcador, página 34: i) Aluguer de material informático.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Connectix – Sociedade Unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Francisco Luís Vinho, correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Cessão de social)
  25. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre o sócio é livre, porém dependente do consentimento das partes, a qual lhe é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Connectix.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral, que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta resgistada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deliberará sobre os seguintes assuntos principais:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercicio anterior;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores; c)Deliberação sobre novos investimentos.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias da Connectix – Sociedade Unipessoal realizar-seão quando requeridas pelo sócio, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
  33. Número ou marcador, página 34: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Adiministração)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da Connectix – Sociedade Unipessoal e sua representação, em juízo ou fora dela activa e passsivamente, serão confiadas a um director nomeado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sociedades por quotas.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Connectix.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) O director da Connectix ficará dispensado de caução.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos resultados)
  42. Texto do artigo, página 34: As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelo sócio e membros da Connetix – Sociedade Unipessoal serão na proporção das respectivas quotas do sócios.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 34: A Connectix – Sociedade Unipessoal só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, sendo estes os liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Notário Técnico, Ilegível.
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