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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 101040798, a sociedade 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma Sociedade Comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: fornecimento e venda de diversos produtos, peças de reposição, transporte logístico e auditoria, pinturas de viaturas e máquinas pesadas das minas e as suas manutenções, despacho aduaneiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que, para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tarquinio António Francisco M´Bazo, casado com Joana André Tsanwane M´Bazo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701103646B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, com o número do NUIT 110097891.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Gilberto Cochelane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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