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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusula constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 108, rés-do-chão, flat 2, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 36: o exercício da actividade de prestação de serviços em eventos de todo o tipo, consultoria, investimentos e assessoria entre outras, com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Natércia Melta das Neves Sitoe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador manter-se-á em exercício até a sua substituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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