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Texto do artigo · p. 35 Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusula constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 108, rés-do-chão, flat 2, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 36 o exercício da actividade de prestação de serviços em eventos de todo o tipo, consultoria, investimentos e assessoria entre outras, com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Natércia Melta das Neves Sitoe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador manter-se-á em exercício até a sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusula constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 108, rés-do-chão, flat 2, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 36: o exercício da actividade de prestação de serviços em eventos de todo o tipo, consultoria, investimentos e assessoria entre outras, com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Natércia Melta das Neves Sitoe.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador manter-se-á em exercício até a sua substituição.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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