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Texto do artigo · p. 37 OGM International Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e três
Texto do artigo · p. 38 a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OGM International Consulting, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação OGM International Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que se delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria na área de segurança, segurança marítima, sistema de segurança e gestão de riscos de segurança hoteleira, gestão de riscos, informação e pesquisa, protecção de bens, atracão de investimentos, avaliação de riscos, K e R facilitações e negociação, protocolo e treinamento, negociação de bens e serviços, investigação privada, investigação de fraude, plano de contingência de evacuação, recomendações sobre viagens, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios; Armindo Cristobal Oliveira Roriz, maior, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º C542936, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, a 22 de Setembro de 2017 e do NUIT 108607238; Jan Cristoffel Grevling, maior, natural da
Texto do artigo · p. 38 África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00227818, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 18 de Agosto de 2017 e do NUIT 159542491; e Sarel Johannes Van Jaarswell, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00223931, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Julho de 2017 e do NUIT 159543293, e dez por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para Vando Michel Goulap, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 13AF93940, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2015 e do NUIT 130496032, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: OGM International Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e três
  3. Texto do artigo, página 38: a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OGM International Consulting, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação OGM International Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que se delibere em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria na área de segurança, segurança marítima, sistema de segurança e gestão de riscos de segurança hoteleira, gestão de riscos, informação e pesquisa, protecção de bens, atracão de investimentos, avaliação de riscos, K e R facilitações e negociação, protocolo e treinamento, negociação de bens e serviços, investigação privada, investigação de fraude, plano de contingência de evacuação, recomendações sobre viagens, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios; Armindo Cristobal Oliveira Roriz, maior, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º C542936, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, a 22 de Setembro de 2017 e do NUIT 108607238; Jan Cristoffel Grevling, maior, natural da
  14. Texto do artigo, página 38: África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00227818, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 18 de Agosto de 2017 e do NUIT 159542491; e Sarel Johannes Van Jaarswell, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00223931, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Julho de 2017 e do NUIT 159543293, e dez por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para Vando Michel Goulap, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 13AF93940, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2015 e do NUIT 130496032, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 38: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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