Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: OGM International Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e três
- Texto do artigo, página 38: a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OGM International Consulting, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação OGM International Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que se delibere em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria na área de segurança, segurança marítima, sistema de segurança e gestão de riscos de segurança hoteleira, gestão de riscos, informação e pesquisa, protecção de bens, atracão de investimentos, avaliação de riscos, K e R facilitações e negociação, protocolo e treinamento, negociação de bens e serviços, investigação privada, investigação de fraude, plano de contingência de evacuação, recomendações sobre viagens, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios; Armindo Cristobal Oliveira Roriz, maior, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º C542936, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, a 22 de Setembro de 2017 e do NUIT 108607238; Jan Cristoffel Grevling, maior, natural da
- Texto do artigo, página 38: África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00227818, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 18 de Agosto de 2017 e do NUIT 159542491; e Sarel Johannes Van Jaarswell, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00223931, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Julho de 2017 e do NUIT 159543293, e dez por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para Vando Michel Goulap, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 13AF93940, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2015 e do NUIT 130496032, respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.