CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada

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CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 dezoito, lavrada de folhas 82 a 83 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido balcão de atendimento único – BAÙ, entre: Jamal Jamal e Carlos Gabriel Mzumange.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito que constituem entre si uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como sua denominação CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 39 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em contabilidade e outras áreas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 39 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Jamal Jamal, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Carlos Gabriel Mzumange, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão e aquisição de quotas a terceiros carecem da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jamal Jamal, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas
Texto do artigo · p. 39 as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Pemba, 15 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 39 __ O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: dezoito, lavrada de folhas 82 a 83 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido balcão de atendimento único – BAÙ, entre: Jamal Jamal e Carlos Gabriel Mzumange.
  3. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito que constituem entre si uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sua denominação CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 39: (Sucursais e filiais)
  10. Texto do artigo, página 39: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  15. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em contabilidade e outras áreas.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 39: (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Jamal Jamal, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Carlos Gabriel Mzumange, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 39: (Cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão e aquisição de quotas a terceiros carecem da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jamal Jamal, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  39. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas
  46. Texto do artigo, página 39: as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
  47. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Pemba, 15 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  48. Texto do artigo, página 39: __ O Conservador, Ilegível.
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