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Texto do artigo · p. 40 Fircroft Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, em Maputo, se reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da Sociedade Comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat-V-1, décimo quinto andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 40 de Maputo, sob o n.º 101103196, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400963959, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000.00MT (vinte mil meticais), adiante referida por sociedade, deliberou sobre a criação de uma sucursal em Pemba, província de Cabo Delgado, adiante referida por sucursal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sucursal denomina-se Fircroft Mozambique, Limitada – Sucursal de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sucursal é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sucursal tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 40 Pemba, bairro Cimento, Estrada Nacional 106.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sucursal tem por objecto a prestação de serviços para negócios e gestão de empresas dos sectores primário, secundário e terciário, incluindo mas sem limites as áreas administrativa
Texto do artigo · p. 40 e secretariado, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distância (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Hélder Paulo Frechaut;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Gisela Teresa Chunguane.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Fircroft Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, em Maputo, se reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da Sociedade Comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat-V-1, décimo quinto andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 40: de Maputo, sob o n.º 101103196, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400963959, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000.00MT (vinte mil meticais), adiante referida por sociedade, deliberou sobre a criação de uma sucursal em Pemba, província de Cabo Delgado, adiante referida por sucursal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sucursal denomina-se Fircroft Mozambique, Limitada – Sucursal de Pemba, Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sucursal é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 40: A sucursal tem a sua sede na cidade de
  11. Texto do artigo, página 40: Pemba, bairro Cimento, Estrada Nacional 106.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 40: A sucursal tem por objecto a prestação de serviços para negócios e gestão de empresas dos sectores primário, secundário e terciário, incluindo mas sem limites as áreas administrativa
  15. Texto do artigo, página 40: e secretariado, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distância (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Hélder Paulo Frechaut;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Gisela Teresa Chunguane.
  21. Texto do artigo, página 40: Pemba, vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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