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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ÍSIS – Centro de Fertilidade Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116050 uma entidade denominada, ÍSIS – Centro de Fertilidade Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Félix Eugénio Massangaie, NUIT 101049779, moçambicano, natural de Inhambane, Bilhete Identidade n.º 110100186691J, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos 22 de Março de 1975, casado com Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar;
- Texto do artigo, página 8: Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, NUIT 101005437, moçambicana, natural de Inharrime, Bilhete de Identidade n.º 110107753808J, emitido aos 20 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a 6 de Novembro de 1973, casada com
- Texto do artigo, página 8: Félix Eugénio Massangaie, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar;
- Texto do artigo, página 8: Felza Sidónia Eugénio Nataniel, NUIT 133050345, moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100953681N, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida ao 15 de Fevereiro de 2003, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, nº 370, 1.° andar, representado pela mãe e sócia Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie; e
- Texto do artigo, página 8: Eddie Eugénio Nataniel, NUIT 133052534, moçambicano, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100953680P, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos 6 de Outubro de 2005, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar, representado pelo pai e sócio Félix Eugénio Massangaie.
- Texto do artigo, página 8: Resolvem constituir uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos instrumentos legais em vigor no país, pelo estatuto e contrato da sociedade, nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a denominação ÍSIS – Centro De Fertilidade, Limitada, NUIT 400971765, constituida por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando o achar conveniente, ter sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ÍSIS – Centro De Fertilidade, Limitada, tem por objecto principal a prestação de serviços gerais de saúde humana; suas especialidades e subespecialidades, com ênfase às subespecialidades na área de reprodução humana, nomeadamente, o estudo de infertilidade masculina e feminina, tratamento médico e cirúrgico da infertilidade, laboratório de fertilização com as valências de Inseminação Intra Uterina (IUI), Fertilização In Vitro (FIV), Injecção Intra Citoplasmática de Espermatozoides (ICSI), banco de óvulos, sémen e embriões; Análises laboratoriais; Anestesiologia; Cirurgia endoscópica; Cirurgia geral; Clínica geral; Farmácia; Genética
- Texto do artigo, página 9: médica; Laboratório de análises clínicas; Ginecologia; Nutrição; Obstetrícia; Pediatria; Urologia e, pode ainda exercer actividade complementares de ensino; comercialização, industrialização, importação, exportação e trânsito de produtos, bens e equipamento médicos, medicinais, cirúrgicos, farmacêuticos e, outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade participar em capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, dividido em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Félix Eugénio Massangaie;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Félza Sidónia Eugénio Nataniel; e
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Eddie Eugénio Nataniel.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância com a qual participam do capital social, respondendo solidariamente pela sua integralização.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade suprimentos de que a necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovado por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Félix Eugénio Massangaie e Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, que
- Texto do artigo, página 9: desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende de deliberação da assembleia geral e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em assembleia geral, com o enceramento do ano económico, deduzidos os encargos e definidos os fundos ou reservas para o investimento, é feito o apuramento dos lucros líquidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros líquidos apurados, sofrerão desconto de trinta por cento, no primeiro ano de exercício; vinte e cinco por cento, no segundo ano de exercício; vinte por cento, no terceiro ano de exercício e, quinze por cento, no quarto e subsequentes anos de exercício, para a reserva legal, e o remanescente é distribuído proporcionalmente a participação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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