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Texto do artigo · p. 9 New Vision Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908891 uma entidade denominada, New Vision Engineering, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, abreviadamente designada New Vision Engineering, S.A., é uma sociedade anónima, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine A (Matendene), quarteirão 02, RC.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Formação técnico & profissional a distância e presencial em cursos técnicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Empreitadas & Manutenção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal e nomeadamente poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade entre as quais de mediação comercial desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cento e vinte cinco mil meticais, e está representado por cento e vinte cinco mil acções com o valor nominal de vinte cinco mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Tipos de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escriturar, sendo registadas em conta do registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções são ordinárias, nominativas
Texto do artigo · p. 10 e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles (accionistas).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral faz apreciações e aprova as contas da empresa, o Plano Estratégico trienal, Plano Anual (operacional) e respectivo orçamento e projecções financeiras, delibera sobre a aplicação de resultados, elege os membros do Conselho de Administração, Comissão Executiva, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, delibera sobre alteração dos estatutos, aumento
Texto do artigo · p. 10 e redução do capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a mudança do local da sede;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social; c)Apreciar e aprovar o relatório e contas do Conselho de Administração, o respectivo parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica e aprovar os planos estratégicos plurianuais e os planos anuais e de orçamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; g)Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma Comissão de Remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter a respectiva proposta de remuneração à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma
Texto do artigo · p. 10 antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos accionistas, desde que todas as acções da sociedade sejam nominativas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Da convocatória deverão constar:
Número ou marcador · p. 10 a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) O local, dia e hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas, bem como ser acompanhada de todos os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Actas)
Texto do artigo · p. 10 As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão das sessões)
Texto do artigo · p. 10 Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e enunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Participação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de comparecer na Assembleia Geral, mas qualquer pessoa que não seja accionista carece de autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma carta, telegrama, email, telex ou fax, dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido até 1 hora antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para efeitos de votação, a cada conjunto de acções representativas de pelo menos duzentos e cinquenta acções corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSSIMO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 11 dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social; c)Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade e da competência exclusiva desta;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 g) Designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 h) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 11 i) Designar os Auditores Externos, sobe proposta da Comissão de Auditoria e Controlo Interno (quando existente).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Presidente do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 11 a)Assegurar que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da empresa;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
Número ou marcador · p. 11 e) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, incluindo a ordem de trabalhos e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do Presidente do Conselho de Administração e um Administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) De dois administradores devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 a)Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da empresa;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 f) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anuais produzido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 g) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
Número ou marcador · p. 12 i) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: New Vision Engineering, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908891 uma entidade denominada, New Vision Engineering, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade, abreviadamente designada New Vision Engineering, S.A., é uma sociedade anónima, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine A (Matendene), quarteirão 02, RC.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Formação técnico & profissional a distância e presencial em cursos técnicos;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Empreitadas & Manutenção.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal e nomeadamente poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade entre as quais de mediação comercial desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cento e vinte cinco mil meticais, e está representado por cento e vinte cinco mil acções com o valor nominal de vinte cinco mil meticais cada uma.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Tipos de acções)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escriturar, sendo registadas em conta do registo da emissão nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são ordinárias, nominativas
  35. Texto do artigo, página 10: e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Outras formas de financiamento)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  48. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  51. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles (accionistas).
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos quinze por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral faz apreciações e aprova as contas da empresa, o Plano Estratégico trienal, Plano Anual (operacional) e respectivo orçamento e projecções financeiras, delibera sobre a aplicação de resultados, elege os membros do Conselho de Administração, Comissão Executiva, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, delibera sobre alteração dos estatutos, aumento
  56. Texto do artigo, página 10: e redução do capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  63. Texto do artigo, página 10: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a mudança do local da sede;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social; c)Apreciar e aprovar o relatório e contas do Conselho de Administração, o respectivo parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  66. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica e aprovar os planos estratégicos plurianuais e os planos anuais e de orçamento;
  67. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
  68. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; g)Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais extraordinárias;
  70. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma Comissão de Remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter a respectiva proposta de remuneração à aprovação da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Convocação da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma
  74. Texto do artigo, página 10: antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos accionistas, desde que todas as acções da sociedade sejam nominativas.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Da convocatória deverão constar:
  76. Número ou marcador, página 10: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 10: b) O local, dia e hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas, bem como ser acompanhada de todos os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Actas)
  84. Texto do artigo, página 10: As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Suspensão das sessões)
  87. Texto do artigo, página 10: Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e enunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 10: (Participação na Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 10: Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de comparecer na Assembleia Geral, mas qualquer pessoa que não seja accionista carece de autorização.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 11: (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma carta, telegrama, email, telex ou fax, dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido até 1 hora antes da data fixada para a reunião.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  97. Número ou marcador, página 11: Um) Para efeitos de votação, a cada conjunto de acções representativas de pelo menos duzentos e cinquenta acções corresponde a um voto.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  101. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  102. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 11: (Composição e mandato)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  107. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSSIMO TERÇEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Administração)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora
  111. Texto do artigo, página 11: dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social; c)Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade e da competência exclusiva desta;
  115. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
  116. Número ou marcador, página 11: e) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
  117. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
  118. Número ou marcador, página 11: g) Designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 11: h) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  120. Número ou marcador, página 11: i) Designar os Auditores Externos, sobe proposta da Comissão de Auditoria e Controlo Interno (quando existente).
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  123. Texto do artigo, página 11: São competências do Presidente do Conselho de Administração:
  124. Texto do artigo, página 11: a)Assegurar que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da empresa;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
  127. Número ou marcador, página 11: d) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
  128. Número ou marcador, página 11: e) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
  129. Número ou marcador, página 11: f) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do Conselho de Administração)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, incluindo a ordem de trabalhos e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSSIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Deliberações do Conselho de Administração)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Do Presidente do Conselho de Administração e um Administrador;
  143. Número ou marcador, página 11: b) De dois administradores devidamente mandatados.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 11: a)Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 12: c) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
  150. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da empresa;
  151. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração;
  152. Número ou marcador, página 12: f) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anuais produzido pelo Conselho de Administração;
  153. Número ou marcador, página 12: g) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
  154. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
  155. Número ou marcador, página 12: i) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  163. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  167. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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