Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Life Green Group (MOZ) Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088006 uma entidade denominada, Life Green Group (MOZ), Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Life Green Group (Pty) LTD, sociedade de direito sul africano, com sede em Block H-Lifestyle Business Park, Cnr Ystehout Avenue, Beyes Naude Crive, Randpark Ridge-Ranburg 2194, na África do Sul , representado neste acto pelo senhor Andrew Deighton Clegg, casado com Inge Clegg, em regime de adquiridos, natural de Durban, e residente na África do Sul , titular do Passaporte n.° A05815493, emitido em 30 de Janeiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Andrew Wright Greathead, de nacionalidade sul africana, casado com Sally Greathead, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nelspruit e residente em Maputo, na cidade da Matola na Rua da Missão, 272,24, titular do DIRE n.º 10ZA00005827J, emitido em Matola, aos 16 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: E disseram os outorgantes que:
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Será regida por este contrato, pelo Código Comércial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Life Green Group (Moz), Limitada e terá a sua sede na cidade de Matola, Rua da Missão, n.º 272, Matola A, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços paisagísticos e reflorestamento, desenhos artisticos; b)Serviços de jardinagem e fornecimento de mudas de espécies ornamentais;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos produzidos;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaboração de projectos executivos e respectivas memórias descritivas e formação técnico profissional e estudos nas áreas de paisagismos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais, sendo uma de 23.760,00MT (vinte três mil
- Texto do artigo, página 13: setecentos e sessenta meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Life Green Group (Pty) Ltd, e outra de 240.00MT (duzentos e quarenta meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Wright Greathead.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dado que uma das quotas pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeiado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes no prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios sobrevivos, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo, serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até à data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem
- Texto do artigo, página 14: pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informado o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia por pessoa física, para esse efeito designado, mediante simples carta assinada pelo seu representante legal, dirigida ao presidente da mesa que poderá ser entregue antes ou no momento do inicio da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, desde já nomeado o senhor Andrew Greathead, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE 10ZA00005827J.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto; b)Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quias a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um)
- Número ou marcador, página 14: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinada por qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 14: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixará a data de encerramento do processo de liquidação
- Número ou marcador, página 14: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instancia, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Número ou marcador, página 14: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.