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Texto do artigo · p. 11 Cimento Nacional 9, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302687, uma entidade denominada Cimento Nacional 9, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 11 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacio-nalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 12 denominada Cimento Nacional 9, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 9, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) A comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente
Texto do artigo · p. 12 a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administradores)
Número ou marcador · p. 12 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 13 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo c om a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cimento Nacional 9, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302687, uma entidade denominada Cimento Nacional 9, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 11: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacio-nalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
  6. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada,
  8. Texto do artigo, página 12: denominada Cimento Nacional 9, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 9, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 12: a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 12: b) A comercialização de minerais;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  30. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente
  31. Texto do artigo, página 12: a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
  32. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Oneração de quotas)
  43. Texto do artigo, página 12: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
  55. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  56. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Administradores)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  64. Número ou marcador, página 12: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  66. Número ou marcador, página 12: a) Usar a sigla da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  68. Número ou marcador, página 12: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  69. Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 12: (Forma de vinculação)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  78. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  79. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  81. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Ano civil)
  84. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  85. Texto do artigo, página 13: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  88. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  91. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo c om a Lei Comercial.
  92. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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