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- Texto do artigo, página 13: Cimento Nacional 10, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302644, uma entidade
- Texto do artigo, página 13: denominada Cimento Nacional 10, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 13: Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 13: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cimento Nacional 10, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 10, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: b) A comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administradores)
- Número ou marcador, página 14: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 14: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 14: b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 14: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 14: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos
- Texto do artigo, página 14: poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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