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Texto do artigo · p. 13 Cimento Nacional 10, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302644, uma entidade
Texto do artigo · p. 13 denominada Cimento Nacional 10, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 13 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cimento Nacional 10, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 10, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) A comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administradores)
Número ou marcador · p. 14 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 14 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 14 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 14 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 14 poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 14 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cimento Nacional 10, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302644, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 13: denominada Cimento Nacional 10, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022;
  6. Texto do artigo, página 13: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
  7. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cimento Nacional 10, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 10, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 13: a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 13: b) A comercialização de minerais;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  29. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
  53. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Administradores)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  62. Número ou marcador, página 14: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Usar a sigla da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  67. Número ou marcador, página 14: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos
  72. Texto do artigo, página 14: poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: (Forma de vinculação)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  78. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  80. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  84. Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  87. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  90. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  91. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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