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Texto do artigo · p. 15 Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127427, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 15 Única. Rosalina Augusta Maria Martins, casada, com Abdul Násser Babú, sob o regime comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, portadora do bilhete de identidade n.º 080101038540M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103723515, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-dois, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisistos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo a educação pré-escolar;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível primário;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível secundário do primeiro e segundo ciclo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperção com outras sociedades legalmente estabalecidas, com o objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Augusta Maria Martins, titular do NUIT 103723515.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é execida pela sócia única Rosalina Augusta Maria Martins, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que se apurarem liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas serão aplicados conforme a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Legislaçao supletiva
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplica-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a socieadade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127427, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 15: Única. Rosalina Augusta Maria Martins, casada, com Abdul Násser Babú, sob o regime comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, portadora do bilhete de identidade n.º 080101038540M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103723515, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-dois, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisistos legais.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo a educação pré-escolar;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível primário;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível secundário do primeiro e segundo ciclo.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperção com outras sociedades legalmente estabalecidas, com o objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Augusta Maria Martins, titular do NUIT 103723515.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é execida pela sócia única Rosalina Augusta Maria Martins, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: Distribuição de resultados
  44. Texto do artigo, página 15: Os lucros que se apurarem liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas serão aplicados conforme a sócia única decidir.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Legislaçao supletiva
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplica-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a socieadade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representará na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
  54. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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