Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127427, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 15: Única. Rosalina Augusta Maria Martins, casada, com Abdul Násser Babú, sob o regime comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, portadora do bilhete de identidade n.º 080101038540M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103723515, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-dois, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisistos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo a educação pré-escolar;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível primário;
- Número ou marcador, página 15: c) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível secundário do primeiro e segundo ciclo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperção com outras sociedades legalmente estabalecidas, com o objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Augusta Maria Martins, titular do NUIT 103723515.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é execida pela sócia única Rosalina Augusta Maria Martins, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 15: Os lucros que se apurarem liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas serão aplicados conforme a sócia única decidir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Legislaçao supletiva
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplica-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a socieadade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.