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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288870, uma entidade denominada, G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Dúlio Júlio Matola, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malhazine, casa n.º 81, rua n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012500379J, emitido aos 23 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 18: Ilidio Francisco Januario Guibunda, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, casa n.º 268, rua de Coimbra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000950Q, emitido aos 9 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 995, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: ( Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data de celebração de contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria, despachos aduaneiros e logística.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de valor nominal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Sócio Dúlio Júlio Matola com comparticipação de (50%) das quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Sócio Ilidio Francisco Januário Guibunda com comparticipação de (50%) das quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei, e ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Com a assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
- Número ou marcador, página 18: a) Sócio Dúlio Júlio Matola;
- Número ou marcador, página 18: b) Sócio Ilídio Francisco Januário Guibunda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor, demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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