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Texto do artigo · p. 18 J.N. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285138, uma entidade denominada J.N. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jeremias Paulo Nhamazane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292412F, emitido aos 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JN – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro de Albazine, n.º quarteirão 17, casa n.º 51, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, ornamentação e jardinagem, recolha de resíduos sólidos e reparação e manutenções diversas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jeremias Paulo Nhamazane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Jeremias Paulo Nhamazane, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: J.N. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285138, uma entidade denominada J.N. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Jeremias Paulo Nhamazane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292412F, emitido aos 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JN – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro de Albazine, n.º quarteirão 17, casa n.º 51, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, ornamentação e jardinagem, recolha de resíduos sólidos e reparação e manutenções diversas.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jeremias Paulo Nhamazane.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Gerência
  20. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Jeremias Paulo Nhamazane, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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