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- Texto do artigo, página 19: Macrohealth Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100535823, os sócios da sociedade denominada Macrohealth Services, Limitada, deliberaram sobre:
- Texto do artigo, página 19: a) A alteração da sede social;
- Texto do artigo, página 19: b) O aumento do capital social em mais de oitenta mil meticais tendo, igualmente deliberado sobre;
- Texto do artigo, página 19: c) Alteração integral dos estatutos que, em termos de estrutura organizativa, passa a contar com um conselho de administração.
- Texto do artigo, página 19: Ficam, desta forma, alteradas as redacções do ponto 1 (um) do artigo terceiro, artigo quinto e artigo sétimo, respectivamente, como segue:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de cem mil meticais subscrito e dinheiro, e já realizados em duas prestações, sendo sessenta mil meticais do capital social a favor do senhor Emanuel Meque António, correspondente a sessenta por cento e vinte mil meticais a favor da senhora Eduarda de Paula Gonçalves Meque, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do presidente e de pelo menos um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao (s) assunto (s) em apreciação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores exercerão o seu cargo por três anos, podendo ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Caberá à assembleia geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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