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Texto do artigo · p. 20 Mohamads Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299376, uma entidade denominada Mohamads Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro:Nooraysha Gulam Hussein, casada com o senhor Momade Assane Alimamede sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027603Q, emitido aos 17 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo:Mohamad Raisse Momed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107203393D, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro:Mohamad Aaban Momed, solteiro, menor, representado neste acto pela sua progenitora a senhora Nooraysha Gulam Hussein, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299631I, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mohamads Supermarket, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.º 1462, bairro Alto Maé A, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 20 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por três sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52%do capital social, pertencente ao sócio Nooraysha Gulam Hussein;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Raisse Momed; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Aaban Momed.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Nooraysha Gulam Hussein que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mohamads Supermarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299376, uma entidade denominada Mohamads Supermarket, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro:Nooraysha Gulam Hussein, casada com o senhor Momade Assane Alimamede sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
  5. Texto do artigo, página 20: Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027603Q, emitido aos 17 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo:Mohamad Raisse Momed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107203393D, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 20: Terceiro:Mohamad Aaban Momed, solteiro, menor, representado neste acto pela sua progenitora a senhora Nooraysha Gulam Hussein, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299631I, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 20: Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mohamads Supermarket, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.º 1462, bairro Alto Maé A, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: Duração
  16. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Objecto
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: Capital social
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por três sócios assim distribuídos:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52%do capital social, pertencente ao sócio Nooraysha Gulam Hussein;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Raisse Momed; e
  31. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Aaban Momed.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Gerência
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Nooraysha Gulam Hussein que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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