Oppi Koppi Lodge, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Oppi Koppi Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Oppi Koppi Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por João Jossia, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número noventa e um, a folhas cinquenta e três do Livro C traço Um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Oppi Koppi Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Turismos, indústria, comércio, transporte, educação comunitária, e treinamento;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de automóveis do turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 23 João Jossia, portador do Bilhete de Identidade n. º 080900419559B com 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecer á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou sessão de quotas são pode ser mediante deliberações da assembleia geral. A assembleia geral fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será convocada pela gerência com a antecedência mínima de 15 dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único João Jossia, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos activa passivamente e o juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do senhor João Jossia, podendo delegar um dos representantes ostentando uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Massinga, 20 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Oppi Koppi Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Oppi Koppi Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por João Jossia, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número noventa e um, a folhas cinquenta e três do Livro C traço Um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Oppi Koppi Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da assinatura da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Turismos, indústria, comércio, transporte, educação comunitária, e treinamento;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Exploração mineira;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de automóveis do turismo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim distribuída:
  15. Texto do artigo, página 23: João Jossia, portador do Bilhete de Identidade n. º 080900419559B com 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecer á assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: A divisão ou sessão de quotas são pode ser mediante deliberações da assembleia geral. A assembleia geral fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pela gerência com a antecedência mínima de 15 dias, por carta registada com aviso de recepção.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único João Jossia, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos activa passivamente e o juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 23: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do senhor João Jossia, podendo delegar um dos representantes ostentando uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Texto do artigo, página 23: Massinga, 20 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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