Oppi Koppi Lodge, Limitada
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Oppi Koppi Lodge, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Oppi Koppi Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Oppi Koppi Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por João Jossia, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número noventa e um, a folhas cinquenta e três do Livro C traço Um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Oppi Koppi Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Turismos, indústria, comércio, transporte, educação comunitária, e treinamento;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de automóveis do turismo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 23: João Jossia, portador do Bilhete de Identidade n. º 080900419559B com 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecer á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: A divisão ou sessão de quotas são pode ser mediante deliberações da assembleia geral. A assembleia geral fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pela gerência com a antecedência mínima de 15 dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único João Jossia, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos activa passivamente e o juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do senhor João Jossia, podendo delegar um dos representantes ostentando uma procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 23: Massinga, 20 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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