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Texto do artigo · p. 24 Rega Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300617, uma entidade denominada Rega Barber Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Feisal Leal Mahomede Lalá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, de 24 de Março de 2015 e válido até 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Gare, quarteirão 28, casa n.º 19, bairro Tchumene II, Matola, província de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 24 Amir Aly Mahomede Lalá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357719M, de 19 de Julho de 2018 e válido até 19 de Julho de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 6, segundo andar, n.º 302 , Condomínio Queens Village, no bairro Tchumene I, Matola, província de Maputo, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Rega Barber Shop, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vaz Spencer, n.º 1, vila de Ressano Garcia, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto salão de beleza, serviço de lavandaria, saúde, estética, prestação de serviços, venda de produtos, exploração de sala de jogos, importação e exportação de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (vinte mil meticais), dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Aly Mahomede Lalá.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administradores)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores Feisal Leal Mahomede Lalá e Amir Aly Mahomede Lalá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão, em conjunto ou isoladamente, celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rega Barber Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300617, uma entidade denominada Rega Barber Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Feisal Leal Mahomede Lalá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, de 24 de Março de 2015 e válido até 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Gare, quarteirão 28, casa n.º 19, bairro Tchumene II, Matola, província de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 24: Amir Aly Mahomede Lalá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357719M, de 19 de Julho de 2018 e válido até 19 de Julho de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 6, segundo andar, n.º 302 , Condomínio Queens Village, no bairro Tchumene I, Matola, província de Maputo, doravante designado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 24: Rega Barber Shop, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vaz Spencer, n.º 1, vila de Ressano Garcia, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto salão de beleza, serviço de lavandaria, saúde, estética, prestação de serviços, venda de produtos, exploração de sala de jogos, importação e exportação de produtos de beleza.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 24: (vinte mil meticais), dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Aly Mahomede Lalá.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração e competências)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: (Administradores)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores Feisal Leal Mahomede Lalá e Amir Aly Mahomede Lalá.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão, em conjunto ou isoladamente, celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  57. Texto do artigo, página 25: Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 25: (Exercício social e contas)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  69. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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