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- Texto do artigo, página 25: Restaurante Telavive, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de alteração da denominação e dos estatutos da sociedade Restaurante Telavive, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quarenta e cinco, cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, os sócios procederam à alteração da denominação dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: JJC Varela Limitada, doravante denominada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal a exploração de um restaurante, podendo ter participações financeiras em outras empresas que desenvolvam
- Texto do artigo, página 25: actividades similares e também a gestão de imóveis próprios, incluindo arrendamento, manutenção e outros fins diversos.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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