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- Texto do artigo, página 2: Associação Capital Humano para Impacto Social
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Danilo da Silva Mussagy Ibraimo, António Martins Timbana, Celso Soares Give, Eduardo Armindo Malo, Else Orlanda Adriano Niquice, Fáuzia Naline da Silva Mangore, Nabeelah Yunus Mussá, Nelson André Mugabe, Roberto Atanásio Nhambire e Roberto Nelson Paulo, uma associação denominada Associação Capital Humano para Impacto Social, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Capital Humano para Impacto Social adiante designada Associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na Avenida Kwame Nkurumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A mesma pode se expandir para todo país, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o comprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é de âmbito nacional que opera em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação ou ainda transferir a sua sede para outra província, para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação, na prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas
- Texto do artigo, página 2: colectivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar as organizações moçambicanas a desenvolverem o seu capital humano, condição indispensável para melhor responderem aos desafios do desenvolvimento das comunidades que elas servem;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover os princípios e valores do Estado moçambicano no que diz respeito a garantia dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos indivíduos independentemente das suas diferenças;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a boa governação nas organizações do terceiro sector através do fortalecimento das lideranças, gestão e governação interna;
- Número ou marcador, página 2: d) Produzir conhecimento através de estudos e pesquisas, tendo em conta os valores, hábitos e costumes das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: e) Impulsionar a participação das comunidades no desenvolvimentos socioeconómicos e culturais do país através da promoção de oficinas, projectos de geração de renda, e outras iniciativas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover sessões de treinamento, debates e oficinas de troca de experiências para as organizações desenvolverem o seu capital humano, condição sine qua non para impulsionar a sua capacidade e sustentabilidade institucionais;
- Número ou marcador, página 2: g) Produzir, sistematizar e partilhar o conhecimento e informação, incentivando a adopção de novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: h) Criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações entre as organizações e as partes interessadas, nomeadamente membros, parceiros, governo e outros actores; facilitar o acesso à recursos financeiros para as organizações através do mapeamento de fontes de financiamento, mobilização e gestão de pequenas subvenções;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de preservação do meio-ambiente através de campanhas de sensibilização e educação pública;
- Número ou marcador, página 2: j) Contribuir para a consolidação da paz e unidade nacional através da realização de conferências nacionais, divulgação e valorização da diversidade sociocultural; k)Estabelecer parcerias com organizações congéneres, sector privado e instituições governamentais para o alcance da sua missão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas em pleno gozo dos seus direitos civis, que se inscrevam na associação e preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceitar os fins, políticas e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Aderir aos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar a jóia e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir fielmente os fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem membros singulares, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral integrar pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão a qualidade de Membro compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, competindo a esta definir os requisitos de admissão dos novos membros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A admissão dos membros é feita mediante proposta de um ou mais membros efectivos, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A proposta de admissão deve ser submetida ao Conselho de Direcção para apreciação e aprovação da candidatura, competindo a Assembleia Geral ratificar a admissão dos novos membros.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Em caso de não aprovação, o Conselho de Direcção deve comunicar ao candidato as razões da recusa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito a defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação tomam as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - que são todas pessoas singulares ou colectivas, organizações e instituições que tenham colaborado na criação da organização e/ou que se acharem inscritos à data da realizada assembleia constituinte; b)Membros efectivos - que são as pessoas que aceitem de livre e espontânea vontade os estatutos e sejam admitidos pela Assembleia Gera, ou seja, pessoas que a data do registo ou depois manifestem interesse de fazer parte da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos - são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecução dos fins que a Associação se propõe;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários - são os que em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos da Associação, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral definir os procedimentos para atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da associação contribuindo na definição de políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser titular de um cartão de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso à informação sobre a vida da associação, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor ao Conselho de Direcção quaisquer iniciativas que julgar de interesse para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ter informação sobre a vida da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir os estatutos, programas e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Abster-se de praticar quaisquer actos contrários aos valores e princípios da associação; c)Pagar as quotas conforme estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo e dedicação necessários a missão que lhe for atribuída;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações emanadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Defender o bom nome e prestígio da associação em todos os espaços;
- Número ou marcador, página 3: h) Abster-se de praticar quaisquer actos contrários à lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação e composta por quatro órgãos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos sucessivos para o mesmo cargo, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultâneo, com excepção de actividades a título de consultoria ou prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As funções e cargos remunerados são objecto de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais, com excepção do director executivo processa-se por voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cargo de director executivo é exercido por via de contrato e, os termos e os procedimentos para a contratação do director executivo, são previstos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
- Texto do artigo, página 3: membros presentes excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de voto dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a admissão e expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os orçamentos, relatórios de contas anuais, planos estratégicos, políticas e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Delegar competências que julgar necessárias para o bom funcionamento da associação ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos, com a aprovação de dois terços do número dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Proclamar os membros honorários e agregados da associação; g)Deliberar sobre a extinção da associação e o fim a dar ao património desta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Março e extraordinariamente sempre que convocada por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A primeira convocação para uma Assembleia Geral Ordinária é feita com uma antecedência mínima de trinta dias pelo Presidente do Conselho de Direcção, por meio de anúncio publicado no jornal de maior tiragem no país e por via electrónica.
- Número ou marcador, página 3: Três) A segunda convocação para uma Assembleia Geral Ordinária é feita, 72 horas depois da data inicialmente marcada, e realizada 15 dias depois.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos dois terços dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscrevem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A acta aprovada deve ser arquivada na sede da associação e deve estar disponível
- Texto do artigo, página 4: para consulta pelos membros sempre que o desejarem, devendo uma cópia da mesma ser enviada a cada membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída no acto da realização da um) Assembleia Geral e devem ser eleitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, porém, estes podem, sob proposta do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral e dentro das possibilidades financeiras da associação ter algum tipo de benefício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações inerentes ao processo eleitoral que lhe sejam apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Empossar e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Rubricar todos os livros e actas de eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral apoiar e substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral lavrar as actas, organizar e redigir o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral e assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão da Associação e, é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir com as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar as assembleias gerais e extraordinárias nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a materialização da visão, missão e objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e/ou rever regulamentos internos e políticas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Verificar as candidaturas à membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar a abertura, manutenção e encerramentos das contas bancárias da associação de acordo com o regulamento interno de gestão administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar a lista de assinantes das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: k) Recrutar, nomear, avaliar, suspender ou demitir o Director Executivo nos termos do regulamento interno de recursos humanos; l)Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: m) Efectuar um parecer sobre a proposta de criação de delegações regionais; n)Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do âmbito dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: o) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte e exercer outras funções a serem definidas em regulamento;
- Número ou marcador, página 4: p) Assegurar a sua própria avaliação regular e renovação;
- Número ou marcador, página 4: q) Delegar competências que julgar necessárias para o bom funcionamento da associação ao Director Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas do Conselho de Direcção, planos e relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o seu poder de veto nas propostas e deliberação contrárias às leis, regulamentos ou estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar que os restantes membros do Conselho de Direcção cumprem com as suas responsabilidades e o código de conduta aprovado;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar as ordens de pagamento, segundo os limites estipulado nos documentos internos de gestão e administração;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer uma relação de parceria e colaboração com o Director Executivo; g)Participar em eventos em representação da CHIS sempre que for solicitado para tal;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer outras funções a serem definidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 4: a)Colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras funções a serem definidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Registar, lavrar e assinar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar os relatórios das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Arquivar e conservar toda a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras funções a serem definidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão consultivo e deliberativo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza o cumprimento das normas e das
- Texto do artigo, página 5: deliberações tomadas pelos órgãos competentes e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias, legais, e internas que regem a associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Informar, por escrito, aos órgãos competentes sobre irregularidades constatadas no âmbito do exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a elaboração ou revisão regulamentos e políticas internas;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que for convidado;
- Número ou marcador, página 5: f) Emitir pareceres e as respectivas recomendações sobre os planos estratégicos, planos e orçamentos anuais submetidos pelo do Conselho de Direcção para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir pareceres e as respectivas recomendações sobre o relatório anual financeiro, de auditoria e programas submetidos pelo do Conselho de Direcção para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 5: h) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão e/ou por qualquer um dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 5: j) Ter encontro com os Auditores Externos, o Director Executivo, o Gestor Financeiro e outros gestores de topo, sempre que julgar necessário para o bom exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: k) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: l) Assegurar a sua própria avaliação regular e renovação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos duas vezes por ano, no início de cada semestre e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos e autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 5: a) Colectar jóia e quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para a constituição do seu património;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 5: O exercício económico coincide com o ano civil (Janeiro à Dezembro).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A liquidação resultante da extinção é feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos são resolvidos por consenso pelos órgãos sociais competentes da associação e não havendo conformidade, são resolvidos de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 4 de Março de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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