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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101169588, uma entidade denominada Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código comercial, por: Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, de
- Texto do artigo, página 25: nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2011, residente na Avenida Mártires da Machava, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será denominada Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 272, primeiro andar, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede em território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação e distribuição de bebidas, cigarros e outros produtos relacionados, produtos alimentares, máquinas e produtos
- Texto do artigo, página 26: agrícolas, material de pesca, material de restauração e hotelaria, material de escritório, material de segurança no trabalho, máquinas e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e sua alteração)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, e mediante decisão de sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio-administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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