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Texto do artigo · p. 27 Sorte Boa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101294005, uma entidade denominada Sorte Boa, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto representada por Filomena Jaime Panguene Sumbana, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes bastantes para o acto; e
Texto do artigo · p. 27 Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, pelo presente contrato,
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Sorte Boa, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a) O sócio Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade; b)A sócia Final Holdings S.A., subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral. Fica desde já nomeado como aAdministrador único o senhor Lúcio António Fernandes Sumbana.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sorte Boa, Limitada, doravante designada sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício principal das seguintes actividades: exploração de jogos sociais e de diversão, online sport betting também como as seguintes actividades associadas:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de
Texto do artigo · p. 27 rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) , correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Holdings S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das suas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuges, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições de venda.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima, sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 28 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 28 e) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 f) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que os sócios assim o decidam, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social; b)Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 28 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, excepto se for nomeado administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil e as contas fechar-seão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sorte Boa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101294005, uma entidade denominada Sorte Boa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto representada por Filomena Jaime Panguene Sumbana, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes bastantes para o acto; e
  4. Texto do artigo, página 27: Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, pelo presente contrato,
  5. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Sorte Boa, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  6. Texto do artigo, página 27: a) O sócio Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade; b)A sócia Final Holdings S.A., subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral. Fica desde já nomeado como aAdministrador único o senhor Lúcio António Fernandes Sumbana.
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sorte Boa, Limitada, doravante designada sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício principal das seguintes actividades: exploração de jogos sociais e de diversão, online sport betting também como as seguintes actividades associadas:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de
  24. Texto do artigo, página 27: rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) , correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana; e
  30. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Holdings S.A.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das suas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuges, ascendentes ou descendentes do sócio.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições de venda.
  42. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima, sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 28: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  49. Número ou marcador, página 28: b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  50. Número ou marcador, página 28: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  51. Número ou marcador, página 28: e) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  52. Número ou marcador, página 28: f) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  62. Número ou marcador, página 28: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  65. Número ou marcador, página 28: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  66. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que os sócios assim o decidam, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  76. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social; b)Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
  77. Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 28: d) Alteração aos estatutos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  84. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar de caução.
  85. Número ou marcador, página 28: Quatro) O mandato dos administradores é de
  86. Texto do artigo, página 28: 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  90. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, excepto se for nomeado administrador único;
  91. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil e as contas fechar-seão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  96. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  97. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  101. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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