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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: T&T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101280225, a sociedade T&T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, a 27 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de T&T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da socia, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades: venda de material de construção, venda de equipamento mineiro, venda de peças e acessórios para veículos e máquinas, venda de material e equipamento informático, venda de material e equipamento de escritório, venda de óleos e lubrificantes, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação industrial, manutenção e reparação de máquinas, manutenção e reparação de equipamento electrónico, captação, tratamento e distribuição de água com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades anexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 29: e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Tieta Maria, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 14 de Junho de 2016, com NUIT 110883455.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Tieta Maria, que fica desde já nomeada administradora com despensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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