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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Absolute Granite, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296059, uma entidade denominada Absolute Granite, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Ahmed Sayegh, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Libano, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR0083978, emitido aos 15 de Setembro de 2016 pela Direcção de Migracao de Beirute Libano;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Wissam Manana, casado, de nacionalidade libanesa, natural de Beirute, Libano residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00085590N emitido aos 9 de Setembro de 2019, pela Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Absolute Granite, Limitada, e tem a sua sede na EN4 Parcela 3380/6/1, bairro Tchumene 1, Distrito Municipal da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 5: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Corte e laminação de granite no ramo industrial;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos da CAEClasse das Actividades Económicas com Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Ahmed Sayegh com uma quota de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital; e
- Número ou marcador, página 6: b) Wissam Manana com cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ahmed Sayegh e Wissam Manana que sao nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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