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Texto do artigo · p. 6 Agroruto & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101240509, uma entidade denominada Agroruto & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. António Rui James Mbanze, nacional, casado, residente na cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401348N, emitido aos 2 de Outubro de 2017, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Rute Paula Vaz Chichava Mbanze, nacional, casada, residente na cidade de Maputo, Magoanine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100590572N, emitido aos 26 de Agosto de 2016, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agroruto & Serviços, Limitada, com sede no Posto Administrativo 3 de Fevereiro (Palmeira), distrito da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: com importação e exportação, produção, comercialização e distribuição, de produtos agrícolas e pecuárias. Comércio geral a retalho e a grosso; comércio de insumos e equipamentos agrícolas e prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadoria e passageiros. Outras actividades permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é duzentos mil meticais, sendo 50% pertencente ao primeiro sócio e 50% para o segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 7 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agroruto & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101240509, uma entidade denominada Agroruto & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. António Rui James Mbanze, nacional, casado, residente na cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401348N, emitido aos 2 de Outubro de 2017, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Rute Paula Vaz Chichava Mbanze, nacional, casada, residente na cidade de Maputo, Magoanine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100590572N, emitido aos 26 de Agosto de 2016, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agroruto & Serviços, Limitada, com sede no Posto Administrativo 3 de Fevereiro (Palmeira), distrito da Manhiça, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração e objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: com importação e exportação, produção, comercialização e distribuição, de produtos agrícolas e pecuárias. Comércio geral a retalho e a grosso; comércio de insumos e equipamentos agrícolas e prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadoria e passageiros. Outras actividades permitido por Lei.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social é duzentos mil meticais, sendo 50% pertencente ao primeiro sócio e 50% para o segundo.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Interdição ou morte)
  20. Texto do artigo, página 7: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 7: As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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