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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Electrical Shitiva, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de 2022 da sociedade Electrical Shitiva, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101046877, com data de dois mil e vinte, com o capital social de dez mil meticais, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos votos a cessão da quota pertencente a Cremildo Calisto Tomo ao novo sócio, Henriques Reginaldo Maculuve e aumento do capital social da sociedade para o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, totalmente liberado, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos a ele inerentes, pelo seu valor nominal; foi nomeada a Senhora Ilda Benjamim Cossa Davuca a função de administradora da sociedade, podendo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente; e foi aprovada a alteração dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Electrical Shitiva, Limitada, sendo uma sociedade
- Texto do artigo, página 5: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Cental, Avenida Olof Palme, n.º 798, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diverso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Projectos eléctricos e serviços afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 5: d) Orçamentos de obras;
- Número ou marcador, página 5: e) Informática;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) Fornecimento de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 5: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 5: i) Empreitada,;
- Número ou marcador, página 5: j) Transporte;
- Número ou marcador, página 5: k) Imobiliária; e
- Número ou marcador, página 5: l) Produção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Almeida António Mabutana;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social a favor do sócio Henriques Reginaldo Maculuve.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador da sociedade ou por quem os sócios designarem, podendo igualmente constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 6: É designada como administradora da sociedade Ilda Benjamim Cossa Davuca, podendo individualmente obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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