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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108392, uma entidade denominada Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: João Hafussene Júnior, casado, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333138B, de 2 de Agosto de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
- Texto do artigo, página 6: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mavotas, quarteirão n.º 21, casa n.º 37.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 6: Manutenção, reparação e montagem de equipamentos de panificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Hafussene Júnior, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Hafussene Júnior, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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