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Texto do artigo · p. 6 Emaserv, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101646157, a sociedade Emaserv, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Emaserv, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços de engenharia de manutenção e consultoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio - Luís Domingos Mário, solteiro maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501004190331, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com o NUIT 146587879;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital
Texto do artigo · p. 7 social, pertencente ao sócio Nelson Baptista Nipasse, solteiro maior, natural de ILE, província de Zambeze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104290563J, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 122844129;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao Jorge Ernesto Sandramo, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0607014822271, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com o NUIT 121117886.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatários de dois anos os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como com todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois dos sócios ou intervenção de um administrador.
Texto do artigo · p. 7 Cinco É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Luís Domingos Mário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Emaserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101646157, a sociedade Emaserv, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Emaserv, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de engenharia de manutenção e consultoria.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio - Luís Domingos Mário, solteiro maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501004190331, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com o NUIT 146587879;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital
  18. Texto do artigo, página 7: social, pertencente ao sócio Nelson Baptista Nipasse, solteiro maior, natural de ILE, província de Zambeze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104290563J, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 122844129;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao Jorge Ernesto Sandramo, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0607014822271, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com o NUIT 121117886.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatários de dois anos os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como com todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  25. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois dos sócios ou intervenção de um administrador.
  26. Texto do artigo, página 7: Cinco É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  27. Número ou marcador, página 7: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Luís Domingos Mário.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. —
  35. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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