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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Emaserv, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101646157, a sociedade Emaserv, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Emaserv, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de engenharia de manutenção e consultoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio - Luís Domingos Mário, solteiro maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501004190331, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com o NUIT 146587879;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital
- Texto do artigo, página 7: social, pertencente ao sócio Nelson Baptista Nipasse, solteiro maior, natural de ILE, província de Zambeze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104290563J, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 122844129;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao Jorge Ernesto Sandramo, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0607014822271, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com o NUIT 121117886.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatários de dois anos os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como com todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois dos sócios ou intervenção de um administrador.
- Texto do artigo, página 7: Cinco É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Luís Domingos Mário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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