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Texto do artigo · p. 7 Famba Uone, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713903, uma entidade denominada Famba Uone, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Manuel Baptista Joaquim, casado com Edita Lopes Caetano Joaquim, em regime de comunhao geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698064I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcçao de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Edita Lopes Caetano Joaquim, casada com Manuel Baptista Joaquim, em regime de comunhao geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698073P, emitido aos 17 de Fevereiro 2016, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Lumina de Edita Manuel Baptista, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257089A, emitido a 26 de Outubro 2021, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Edita Manuel Baptista Joaquim, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Cape Town, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176778J, emitido a 5 de Setembro de 2019, pela Direcção de
Texto do artigo · p. 7 Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Paula Manuel Baptista Joaquim, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481128N, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5; e
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Manuela Manuel Baptista Joaquim, menor, representada neste acto pelo pai Manuel Baptista Joaquim. Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107128162Q, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes disposiçoes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Famba Uone, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhangalene, 2.º andar, flat cinco, rua do Tsangano, número vinte seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro e ou transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeito a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de óleos, lubrificantes, filtros para veículos e máquinas;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda e importação de equipamento de protecção pessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação, produção e venda de equipamentos para produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção, compra e venda de produtos agro-pecuários e madeira;
Número ou marcador · p. 7 e) Produção, compra e venda de produtos de carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 f) Transporte de bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Baptista Joaquim, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Edita Lopes Caetano Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Lumina de Edita Manuel Baptista, correspondente a dez por cento do capital social; d)Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Edita Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Paula Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Manuela Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Baptista Joaquim, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, bastando
Texto do artigo · p. 8 a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Famba Uone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713903, uma entidade denominada Famba Uone, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel Baptista Joaquim, casado com Edita Lopes Caetano Joaquim, em regime de comunhao geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698064I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcçao de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Edita Lopes Caetano Joaquim, casada com Manuel Baptista Joaquim, em regime de comunhao geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698073P, emitido aos 17 de Fevereiro 2016, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Lumina de Edita Manuel Baptista, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257089A, emitido a 26 de Outubro 2021, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
  6. Texto do artigo, página 7: Quarto. Edita Manuel Baptista Joaquim, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Cape Town, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176778J, emitido a 5 de Setembro de 2019, pela Direcção de
  7. Texto do artigo, página 7: Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
  8. Texto do artigo, página 7: Quinto. Paula Manuel Baptista Joaquim, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481128N, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5; e
  9. Texto do artigo, página 7: Sexto. Manuela Manuel Baptista Joaquim, menor, representada neste acto pelo pai Manuel Baptista Joaquim. Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107128162Q, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5.
  10. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes disposiçoes:
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Famba Uone, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhangalene, 2.º andar, flat cinco, rua do Tsangano, número vinte seis, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro e ou transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeito a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Venda de óleos, lubrificantes, filtros para veículos e máquinas;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Venda e importação de equipamento de protecção pessoal;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Importação, produção e venda de equipamentos para produção de energias renováveis;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Produção, compra e venda de produtos agro-pecuários e madeira;
  25. Número ou marcador, página 7: e) Produção, compra e venda de produtos de carpintaria;
  26. Número ou marcador, página 7: f) Transporte de bens.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: Capital social
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Baptista Joaquim, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Edita Lopes Caetano Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Lumina de Edita Manuel Baptista, correspondente a dez por cento do capital social; d)Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Edita Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Paula Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Manuela Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  42. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Baptista Joaquim, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, bastando
  43. Texto do artigo, página 8: a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  46. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de único administrador;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: Dissolução, liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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