Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Infra-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704548, uma entidade denominada Infra-Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Samuel Rafael Haelele, filho de Rafael Cudondza Haelele e de Albertina Manuel Chavana, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão dezassete, casa número quarenta e cinco, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015004M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Outubro do ano dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 8 Segundo.Alberto Teixeira de Deus Chaúque, filho de Alberto Chiquetse Chaúque e de Marta Fabião Matavele, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de XaiXai, residente no bairro Central, rua Aniceto do Rosário n.º 64, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524600N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos seis de Agosto do ano dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Francisco Maria Filipe, filho de Filipe Lote e de Maria Arão João Pinto, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-Sede quarteirão dezanove casa
Texto do artigo · p. 9 número vinte e seis, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104318691F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola aos vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil dezanove;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. José Rafael Hlalele, filho de Rafael Cudondza Hlalele e de Albertina Manuel Chavana, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão cinco casa número Cento e Ciquenta e dois, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101315235J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e dois de Dezembro do ano dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 9 E pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infra-Construções, Limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Infra-Contruções, Limitada, abreviadamente designada por Infra-Construções, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração e da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, quarteirão 17, casa 45, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação do orgão de gestão, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade de construção civil, com destaque à:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados destinados à habitação, escritórios, salas de aulas, entre outros fins;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção e reabilitação de estradase pontes;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de empreitadas;
Texto do artigo · p. 9 e)Fornecimento e montagem de estruturas metálicas em aço inoxidável e alumínios, tectos falsos, divisórias, barramento e pinturas gerais;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento, montagem e reparação de sistemas de frio e informáticos;
Número ou marcador · p. 9 g) Comercialização e prestação de serviços de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios e em comformidade com a legislação em vigor no país, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades para além das mencionadas acima, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar do capital social das sociedades a constituir ou já constituídas no país, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, e pertecente a Samuel Rafael Haelele;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, e pertecente a Alberto Teixeira de Deus Chaúque;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, e pertecente a José Rafael Hlalele. d)Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, e pertecente a Francisco Maria Filipe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante, deliberação dos sócios através de entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições do seu aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cedência da quota a terceiros bem como a sua divisão depende de prévio e
Texto do artigo · p. 9 expresso consentimento dada por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de cessão de quotas, o sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registadacom aviso de recepção, ou outro meio decomunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, ficando em primeiro lugar, reservado o direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cessão de quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem o cumprimento do disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização, resultante de um balanço especialmente elaborado para o efeito, serão pagos em seis prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer umdos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todosrepresente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos sociais, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia será convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão por maioria simples de votos, correspondendo a cada sócio o número de votos proporcionais ao valor percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação, fica a cargo de um conselho de administração, tendo como representante legal o sócio Samuel Rafael Haelele, que desde já fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mandatos do conselho de administração são por dois anos consecutivos, podendo ser renovados por iguais períodos em sessões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado ao administrador ou seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço de contas e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social conicide com o exercício civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida legalmente para a constituição do fundode reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia-geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A interpretação e distribuição da quota disposta no artigo quarto, numéro um na sua alinea c) será objecto de um regulamento interno, sem prejuizo das demais diposições legais do ordenamento jurídico nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos por lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Infra-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704548, uma entidade denominada Infra-Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Samuel Rafael Haelele, filho de Rafael Cudondza Haelele e de Albertina Manuel Chavana, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão dezassete, casa número quarenta e cinco, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015004M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Outubro do ano dois mil e vinte e um;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo.Alberto Teixeira de Deus Chaúque, filho de Alberto Chiquetse Chaúque e de Marta Fabião Matavele, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de XaiXai, residente no bairro Central, rua Aniceto do Rosário n.º 64, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524600N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos seis de Agosto do ano dois mil e dezoito;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Francisco Maria Filipe, filho de Filipe Lote e de Maria Arão João Pinto, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-Sede quarteirão dezanove casa
  7. Texto do artigo, página 9: número vinte e seis, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104318691F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola aos vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil dezanove;
  8. Texto do artigo, página 9: Quarto. José Rafael Hlalele, filho de Rafael Cudondza Hlalele e de Albertina Manuel Chavana, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão cinco casa número Cento e Ciquenta e dois, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101315235J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e dois de Dezembro do ano dois mil e vinte e um.
  9. Texto do artigo, página 9: E pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infra-Construções, Limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Infra-Contruções, Limitada, abreviadamente designada por Infra-Construções, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração e da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, quarteirão 17, casa 45, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede qualquer local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação do orgão de gestão, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade de construção civil, com destaque à:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados destinados à habitação, escritórios, salas de aulas, entre outros fins;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Construção e reabilitação de estradase pontes;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Importação e comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de empreitadas;
  25. Texto do artigo, página 9: e)Fornecimento e montagem de estruturas metálicas em aço inoxidável e alumínios, tectos falsos, divisórias, barramento e pinturas gerais;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento, montagem e reparação de sistemas de frio e informáticos;
  27. Número ou marcador, página 9: g) Comercialização e prestação de serviços de sistemas de segurança electrónica;
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios e em comformidade com a legislação em vigor no país, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades para além das mencionadas acima, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar do capital social das sociedades a constituir ou já constituídas no país, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, e pertecente a Samuel Rafael Haelele;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, e pertecente a Alberto Teixeira de Deus Chaúque;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, e pertecente a José Rafael Hlalele. d)Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, e pertecente a Francisco Maria Filipe.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante, deliberação dos sócios através de entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições do seu aumento.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A cedência da quota a terceiros bem como a sua divisão depende de prévio e
  43. Texto do artigo, página 9: expresso consentimento dada por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessão de quotas, o sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registadacom aviso de recepção, ou outro meio decomunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, ficando em primeiro lugar, reservado o direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A cessão de quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números anteriores do presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem o cumprimento do disposto no artigo sexto.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização, resultante de um balanço especialmente elaborado para o efeito, serão pagos em seis prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer umdos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todosrepresente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais, a assembleia geral e o conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia será convocada pela gerência.
  64. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão por maioria simples de votos, correspondendo a cada sócio o número de votos proporcionais ao valor percentual das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação, fica a cargo de um conselho de administração, tendo como representante legal o sócio Samuel Rafael Haelele, que desde já fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatos do conselho de administração são por dois anos consecutivos, podendo ser renovados por iguais períodos em sessões de assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado ao administrador ou seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: (Balanço de contas e distribuição de resultados)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social conicide com o exercício civil.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida legalmente para a constituição do fundode reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia-geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) A interpretação e distribuição da quota disposta no artigo quarto, numéro um na sua alinea c) será objecto de um regulamento interno, sem prejuizo das demais diposições legais do ordenamento jurídico nacional.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos por lei e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.