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Texto do artigo · p. 11 Man Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705900, uma entidade denominada Man Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Alexandre Uamusse, de nacionalidade moçambicana, titular da Carta de Condução n.º 10926407/1, emitido a 18 de Julho de 2019, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B;
Texto do artigo · p. 11 Orlando Martins, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104969316Q, emitido a 9 de Julho de 2021, em Maputo, residente no bairro tsalala, quarteirão 6, Matola;
Texto do artigo · p. 11 Nelson Alexandre Uamusse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700797P, emitido a 6 de Setembro de 2021, residente em Maputo
Texto do artigo · p. 11 bairro George Dimitrov, quarteirão 81, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Man Seguros, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.o 1932, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 11 b) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 11 c) Promoção de seguros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividida em três quotas sendo uma no valor de cento e setenta e cinco mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Alexandre Uamusse, outra no valor de cento setenta e cinco mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Orlando Martins e outra no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Alexandre Uamusse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte
Texto do artigo · p. 11 de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 11 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 11 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios existentes e com os herdeiros do sócio em causa e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Man Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705900, uma entidade denominada Man Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Alexandre Uamusse, de nacionalidade moçambicana, titular da Carta de Condução n.º 10926407/1, emitido a 18 de Julho de 2019, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B;
  5. Texto do artigo, página 11: Orlando Martins, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104969316Q, emitido a 9 de Julho de 2021, em Maputo, residente no bairro tsalala, quarteirão 6, Matola;
  6. Texto do artigo, página 11: Nelson Alexandre Uamusse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700797P, emitido a 6 de Setembro de 2021, residente em Maputo
  7. Texto do artigo, página 11: bairro George Dimitrov, quarteirão 81, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Man Seguros, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.o 1932, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Mediação de seguros;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Corretagem de seguros;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Promoção de seguros.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividida em três quotas sendo uma no valor de cento e setenta e cinco mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Alexandre Uamusse, outra no valor de cento setenta e cinco mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Orlando Martins e outra no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Alexandre Uamusse.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte
  32. Texto do artigo, página 11: de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeados para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Dever de sigilo;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  48. Número ou marcador, página 11: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  49. Número ou marcador, página 11: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios têm os seguintes direitos gerais:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Usar a sigla da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  54. Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios existentes e com os herdeiros do sócio em causa e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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