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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: MiCália Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680622, uma entidade denominada MiCália Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Miguel Constantino Sigaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão n.° 25, casa n.o 72, rés-dochão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 10 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 12: Cália Zacarias Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, no bairro Laulane, quarteirão n.° 23, casa n.° 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102340007PJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Julho de 2021, válido até 29 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de MiCália Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão n.° 25, casa n.o 72, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, venda, a permuta,
- Texto do artigo, página 12: o trespasse, arrendamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação adequados à concretização do negócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercício da atividade de angariação imobiliária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Constantino Sigaúque, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à Cália Zacarias Chirindza, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Miguel Constantino Sigaúque e Cália Zacarias Chirindza, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm
- Texto do artigo, página 13: plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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