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Texto do artigo · p. 12 MiCália Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680622, uma entidade denominada MiCália Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Miguel Constantino Sigaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão n.° 25, casa n.o 72, rés-dochão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 10 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Cália Zacarias Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, no bairro Laulane, quarteirão n.° 23, casa n.° 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102340007PJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Julho de 2021, válido até 29 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de MiCália Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão n.° 25, casa n.o 72, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria e mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, venda, a permuta,
Texto do artigo · p. 12 o trespasse, arrendamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação adequados à concretização do negócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercício da atividade de angariação imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 12 Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Constantino Sigaúque, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à Cália Zacarias Chirindza, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Miguel Constantino Sigaúque e Cália Zacarias Chirindza, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm
Texto do artigo · p. 13 plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MiCália Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680622, uma entidade denominada MiCália Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Miguel Constantino Sigaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão n.° 25, casa n.o 72, rés-dochão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 10 de Fevereiro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 12: Cália Zacarias Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, no bairro Laulane, quarteirão n.° 23, casa n.° 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102340007PJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Julho de 2021, válido até 29 de Julho de 2026.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de MiCália Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão n.° 25, casa n.o 72, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e mediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, venda, a permuta,
  19. Texto do artigo, página 12: o trespasse, arrendamento dos mesmos;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação adequados à concretização do negócio;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Exercício da atividade de angariação imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Constantino Sigaúque, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à Cália Zacarias Chirindza, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Miguel Constantino Sigaúque e Cália Zacarias Chirindza, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm
  36. Texto do artigo, página 13: plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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