Associação Tenderness e Love

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Texto do artigo · p. 1 Associação Tenderness e Love
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM (Denominação e natureza jurídica) Um) A associação adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 1 Associação Tenderness e Love, mais adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 1 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou fora
Texto do artigo · p. 1 do país, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação tem a sua sede localizada no bairro Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, prédio n.º 750, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Contribuir para o crescimento, divulgação e expansão da educação,
Texto do artigo · p. 2 apostando numa dinâmica de aproximação aos mais necessitados, e amor ao próximo, contribuindo para o desenvolvimento em prol duma sociedade sã e mais solidária com o próximo;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer parcerias com o Governo e entidades provinciais e locais na área de educação e apoio à acção social aos necessitados e carenciados; e
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e alinhadas aos valores da associação para colaborar com a mesma na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é um órgão colegial, designado órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente do Conselho Fiscal, que tem voto de qualidade, e por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Fundos)
Texto do artigo · p. 2 São recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
Número ou marcador · p. 2 c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 2 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberação da Assembleia Geral fundamentada, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo Presidente do Conselho de Direcção, quando se verificar, alternativamente:
Texto do artigo · p. 2 i)Impossibilidade de sua manutenção; e ii) Ilicitude ou inutilidade dos seus fins.
Número ou marcador · p. 2 c) Iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, quando se verifiquem as condições do número anterior e não seja possível convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos omissos no presente estatutos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 1: Associação Tenderness e Love
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM (Denominação e natureza jurídica) Um) A associação adopta a denominação de
  4. Texto do artigo, página 1: Associação Tenderness e Love, mais adiante designada por associação.
  5. Número ou marcador, página 1: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou fora
  9. Texto do artigo, página 1: do país, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação tem a sua sede localizada no bairro Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, prédio n.º 750, e é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 1: a) Contribuir para o crescimento, divulgação e expansão da educação,
  15. Texto do artigo, página 2: apostando numa dinâmica de aproximação aos mais necessitados, e amor ao próximo, contribuindo para o desenvolvimento em prol duma sociedade sã e mais solidária com o próximo;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias com o Governo e entidades provinciais e locais na área de educação e apoio à acção social aos necessitados e carenciados; e
  17. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  22. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e alinhadas aos valores da associação para colaborar com a mesma na prossecução dos seus fins estatutários.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 2: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  27. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  29. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é um órgão colegial, designado órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 2 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente do Conselho Fiscal, que tem voto de qualidade, e por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV De fundos e património
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 2: (Fundos)
  47. Texto do artigo, página 2: São recursos financeiros da associação:
  48. Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
  49. Número ou marcador, página 2: c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 2: (Extinção da associação)
  53. Texto do artigo, página 2: A associação extingue-se por:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Deliberação da Assembleia Geral fundamentada, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo Presidente do Conselho de Direcção, quando se verificar, alternativamente:
  55. Texto do artigo, página 2: i)Impossibilidade de sua manutenção; e ii) Ilicitude ou inutilidade dos seus fins.
  56. Número ou marcador, página 2: c) Iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, quando se verifiquem as condições do número anterior e não seja possível convocar a Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos no presente estatutos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
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