Associação Tenderness e Love
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Associação Tenderness e Love
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- Texto do artigo, página 1: Associação Tenderness e Love
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM (Denominação e natureza jurídica) Um) A associação adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 1: Associação Tenderness e Love, mais adiante designada por associação.
- Número ou marcador, página 1: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou fora
- Texto do artigo, página 1: do país, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação tem a sua sede localizada no bairro Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, prédio n.º 750, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Contribuir para o crescimento, divulgação e expansão da educação,
- Texto do artigo, página 2: apostando numa dinâmica de aproximação aos mais necessitados, e amor ao próximo, contribuindo para o desenvolvimento em prol duma sociedade sã e mais solidária com o próximo;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias com o Governo e entidades provinciais e locais na área de educação e apoio à acção social aos necessitados e carenciados; e
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e alinhadas aos valores da associação para colaborar com a mesma na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é um órgão colegial, designado órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 2 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente do Conselho Fiscal, que tem voto de qualidade, e por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: São recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
- Número ou marcador, página 2: c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 2: A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberação da Assembleia Geral fundamentada, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo Presidente do Conselho de Direcção, quando se verificar, alternativamente:
- Texto do artigo, página 2: i)Impossibilidade de sua manutenção; e ii) Ilicitude ou inutilidade dos seus fins.
- Número ou marcador, página 2: c) Iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, quando se verifiquem as condições do número anterior e não seja possível convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos no presente estatutos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
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