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Texto do artigo · p. 13 Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 14 dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101699854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Isido José dos Anjos Calisto, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 030100193512A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Agosto de 2015. Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, Estrada Nacional N.º8 cidade e província de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Isido José dos Anjos Calisto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Captação, retenção e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 14 b) Canalização e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 14 c) Reparação e montagem de electrobombas; d)Fornecimento de bombas hidrofluviais;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de material de canalização de todas dimensões;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda de produtos de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 14 g) Construção, gestão de represas e tanques de aquacultura; h)Prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 14 i) Fornecimentos de material e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou
Texto do artigo · p. 14 comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações suportados os prejuízos se os houver.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Isido José Dos Anjos Calisto que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e
  3. Texto do artigo, página 14: dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101699854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Isido José dos Anjos Calisto, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 030100193512A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Agosto de 2015. Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, Estrada Nacional N.º8 cidade e província de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: Capital social
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Isido José dos Anjos Calisto.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Captação, retenção e tratamento de água;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Canalização e distribuição de água;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Reparação e montagem de electrobombas; d)Fornecimento de bombas hidrofluviais;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Venda de material de canalização de todas dimensões;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Venda de produtos de tratamento de água;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Construção, gestão de represas e tanques de aquacultura; h)Prestação de serviços não especificados;
  22. Número ou marcador, página 14: i) Fornecimentos de material e equipamentos diversos.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou
  24. Texto do artigo, página 14: comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações suportados os prejuízos se os houver.
  25. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Isido José Dos Anjos Calisto que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  31. Texto do artigo, página 14: Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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