Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 BEMKO, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713660, uma entidade denominada BEMKO, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Moçambique, doravante designado por Bernand Kudzai Mtengwa; e
Texto do artigo · p. 3 John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique, doravante designado por John Muthusi Kimondiu. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 3 (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada BEMKO, Limitada (doravante sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, Prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades indicadas abaixo:
Número ou marcador · p. 3 a) Produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 3 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 3 f) Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, a outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
Número ou marcador · p. 3 a) Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através
Texto do artigo · p. 3 de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir sob qualquer forma participações em negócios e empresas moçambicanas e qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernand Kudzai Mtengwa; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Muthusi Kimondiu.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Nomeação de administrador)
Texto do artigo · p. 3 No acto de constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 3 a) Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare; e
Número ou marcador · p. 3 b) John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: BEMKO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713660, uma entidade denominada BEMKO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, Moçambique, doravante designado por Bernand Kudzai Mtengwa; e
  5. Texto do artigo, página 3: John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique, doravante designado por John Muthusi Kimondiu. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 3: (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 3: (Constituição de sociedade e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada BEMKO, Limitada (doravante sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, Prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades indicadas abaixo:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Produção de energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Actividades mineiras;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Agricultura e segurança alimentar;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Consultoria empresarial;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Procurement e logística.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, a outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através
  25. Texto do artigo, página 3: de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
  26. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir sob qualquer forma participações em negócios e empresas moçambicanas e qualquer que seja o seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  28. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernand Kudzai Mtengwa; e
  31. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Muthusi Kimondiu.
  32. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  36. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Pelas assinaturas de dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  41. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  42. Texto do artigo, página 3: (Nomeação de administrador)
  43. Texto do artigo, página 3: No acto de constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare; e
  45. Número ou marcador, página 3: b) John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia.
  46. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  48. Texto do artigo, página 3: Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  49. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  54. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.