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- Texto do artigo, página 3: BEMKO, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713660, uma entidade denominada BEMKO, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Moçambique, doravante designado por Bernand Kudzai Mtengwa; e
- Texto do artigo, página 3: John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique, doravante designado por John Muthusi Kimondiu. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 3: (doravante o contrato), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada BEMKO, Limitada (doravante sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, Prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades indicadas abaixo:
- Número ou marcador, página 3: a) Produção de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Actividades mineiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Agricultura e segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 3: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 3: f) Procurement e logística.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, a outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
- Número ou marcador, página 3: a) Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através
- Texto do artigo, página 3: de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
- Número ou marcador, página 3: b) Adquirir sob qualquer forma participações em negócios e empresas moçambicanas e qualquer que seja o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernand Kudzai Mtengwa; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Muthusi Kimondiu.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelas assinaturas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Nomeação de administrador)
- Texto do artigo, página 3: No acto de constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores:
- Número ou marcador, página 3: a) Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare; e
- Número ou marcador, página 3: b) John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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