Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 CA Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700836, uma entidade denominada CA Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Celina Armando José, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101661664B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 5, casa n.º 45, Matola; e
Texto do artigo · p. 4 Anabela Laura Daniel, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro AltoMaé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação CA Enterprise, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social: gestão imobiliária, manutenção, reparação, venda de equipamentos mobiliários, consumíveis de escritório e outras áreas de negócios afins às anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção: Celina Armando José, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Anabela Laura Daniel, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Celina Armando José e Anabela Laura Daniel.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou de um procurador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CA Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700836, uma entidade denominada CA Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Celina Armando José, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101661664B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 5, casa n.º 45, Matola; e
  4. Texto do artigo, página 4: Anabela Laura Daniel, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro AltoMaé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação CA Enterprise, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social: gestão imobiliária, manutenção, reparação, venda de equipamentos mobiliários, consumíveis de escritório e outras áreas de negócios afins às anteriormente mencionadas.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção: Celina Armando José, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Anabela Laura Daniel, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Celina Armando José e Anabela Laura Daniel.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou de um procurador devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.