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- Texto do artigo, página 4: CA Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700836, uma entidade denominada CA Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Celina Armando José, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101661664B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 5, casa n.º 45, Matola; e
- Texto do artigo, página 4: Anabela Laura Daniel, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro AltoMaé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação CA Enterprise, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social: gestão imobiliária, manutenção, reparação, venda de equipamentos mobiliários, consumíveis de escritório e outras áreas de negócios afins às anteriormente mencionadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção: Celina Armando José, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Anabela Laura Daniel, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Celina Armando José e Anabela Laura Daniel.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou de um procurador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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