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Texto do artigo · p. 4 D.H. Indústria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de oito de Fevereiro de dois mil e vinte dois, se procedeu à cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, tendo o sócio Hassan Mohamed Hodroj cedido a totalidade da sua quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social à Pérola do Índico Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartandose assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo terceiro dos estatutos a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Décio André Sonamize Uchoane; e b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Pérola do Índico Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Décio André Sonamize Uchoane, que é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação e gestão.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: D.H. Indústria & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de oito de Fevereiro de dois mil e vinte dois, se procedeu à cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, tendo o sócio Hassan Mohamed Hodroj cedido a totalidade da sua quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social à Pérola do Índico Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartandose assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo terceiro dos estatutos a ser a seguinte:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 5: Capital social
  5. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Décio André Sonamize Uchoane; e b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Pérola do Índico Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 5: Gerência
  10. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Décio André Sonamize Uchoane, que é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação e gestão.
  11. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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