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Texto do artigo · p. 20 Bedi Battery Recyclers, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965313, uma entidade denominada Bedi Battery Recyclers , Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Amarjit Bedi Singh, casado nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Christian Hansley Gaiqui de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptada a denominação de Bedi Battery Recyclers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Boane, Parque Industrial de Beluluane, parcela 24, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Reciclagem de metais;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 d) Fabrico de baterias e acessório auto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal 15.000MT (quinzemil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Tres) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minim de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de gerência composta por 3 membros a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B;
Número ou marcador · p. 21 b) Amarjit Singh Bedi, casado nacionalidade mauriciana, r e s i d e n t e e m M a p u t o , DIRE 11MU00107705P;
Número ou marcador · p. 21 c) Fernando Baptista Fernandes, consultor Financeiro com domicilio profissional em Maputo na Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S. Bastando a assinaturade (2) dois dos membros do conselho de gerência para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para
Texto do artigo · p. 21 o arranque do projecto da social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Bedi Battery Recyclers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965313, uma entidade denominada Bedi Battery Recyclers , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Amarjit Bedi Singh, casado nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Christian Hansley Gaiqui de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de Bedi Battery Recyclers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Boane, Parque Industrial de Beluluane, parcela 24, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Reciclagem de metais;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Fabrico de baterias e acessório auto.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções.
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal 15.000MT (quinzemil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 20: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Tres) Por deliberação da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 20: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minim de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de gerência composta por 3 membros a saber:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Amarjit Singh Bedi, casado nacionalidade mauriciana, r e s i d e n t e e m M a p u t o , DIRE 11MU00107705P;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Fernando Baptista Fernandes, consultor Financeiro com domicilio profissional em Maputo na Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S. Bastando a assinaturade (2) dois dos membros do conselho de gerência para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
  52. Texto do artigo, página 21: Quinto) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para
  53. Texto do artigo, página 21: o arranque do projecto da social.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 21: Disposições finais (Ano fiscal)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  65. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 21: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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