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- Texto do artigo, página 20: Bedi Battery Recyclers, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965313, uma entidade denominada Bedi Battery Recyclers , Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Amarjit Bedi Singh, casado nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Christian Hansley Gaiqui de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de Bedi Battery Recyclers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Boane, Parque Industrial de Beluluane, parcela 24, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Reciclagem de metais;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: d) Fabrico de baterias e acessório auto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal 15.000MT (quinzemil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Tres) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minim de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de gerência composta por 3 membros a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B;
- Número ou marcador, página 21: b) Amarjit Singh Bedi, casado nacionalidade mauriciana, r e s i d e n t e e m M a p u t o , DIRE 11MU00107705P;
- Número ou marcador, página 21: c) Fernando Baptista Fernandes, consultor Financeiro com domicilio profissional em Maputo na Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S. Bastando a assinaturade (2) dois dos membros do conselho de gerência para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
- Texto do artigo, página 21: Quinto) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para
- Texto do artigo, página 21: o arranque do projecto da social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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