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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Toma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963949, uma entidade denominada Toma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro:Tônia Natasha Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º C511985, emitido em Maputo aos 4 de Setembro de 2017 e válido até 4 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Toma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal – Edifício Mares – n.º 9519 Apartamento 403, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Tônia Natasha Gonçalves, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Tônia Natasha Gonçalves, que desde já fica nomeada único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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