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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: BSA Networks - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964422, uma entidade denominada BSA Networks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189 Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016, que neste acto constitutivo da sociedade BSA Networks – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de sócio único e representante da sociedade. O outorgante acima identificado, celebra o
- Texto do artigo, página 22: presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de BSA Networks – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Salvador Allende n.º 1179, rés-dochão, direito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços em telecomunicações e informática;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em instalações eléctricas de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Nicolau Salvador Júnior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representaçãoda sociedade cabe ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito, com a excepção de actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por decisão do administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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