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Texto do artigo · p. 22 BSA Networks - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964422, uma entidade denominada BSA Networks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189 Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016, que neste acto constitutivo da sociedade BSA Networks – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de sócio único e representante da sociedade. O outorgante acima identificado, celebra o
Texto do artigo · p. 22 presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de BSA Networks – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Salvador Allende n.º 1179, rés-dochão, direito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços em telecomunicações e informática;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços em instalações eléctricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Nicolau Salvador Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representaçãoda sociedade cabe ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito, com a excepção de actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por decisão do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: BSA Networks - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964422, uma entidade denominada BSA Networks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189 Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016, que neste acto constitutivo da sociedade BSA Networks – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de sócio único e representante da sociedade. O outorgante acima identificado, celebra o
  4. Texto do artigo, página 22: presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de BSA Networks – Sociedade Unipessoal Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Salvador Allende n.º 1179, rés-dochão, direito.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do representante da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  12. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços em telecomunicações e informática;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em instalações eléctricas de baixa e média tensão;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Nicolau Salvador Júnior.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Prestações de suplementares)
  27. Texto do artigo, página 22: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representaçãoda sociedade cabe ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito, com a excepção de actos de mero expediente.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  39. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Por decisão do administrador;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos por lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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