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Texto do artigo · p. 22 Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774178, uma entidade denominada Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 (Partes)
Texto do artigo · p. 22 Gervázio Jeremias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 72, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Camilo Cassamo Ibrahimo, casado com Gertrudes Sancho Panguanaem regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100892777Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2011, residente no bairro de Albazine, quarteirão 19, rua da linha, n.º 32C, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, distrito KaMubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) Formação técnica, profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 c) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 23 d) Seminários;
Número ou marcador · p. 23 e) Estágios; e
Número ou marcador · p. 23 f) Bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervázio Jeremias; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota como valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo Cassamo Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Gervázio Jeremias e Camilo Cassamo Ibrahimo, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
Número ou marcador · p. 23 e) Estabelecer directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 23 g) Propor o plano de negócios da sociedade; h)Garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
Número ou marcador · p. 23 j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 23 k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 23 l) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 m) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade; n)Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou
Texto do artigo · p. 23 em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se somente:
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774178, uma entidade denominada Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: (Partes)
  5. Texto do artigo, página 22: Gervázio Jeremias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 72, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Camilo Cassamo Ibrahimo, casado com Gertrudes Sancho Panguanaem regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100892777Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2011, residente no bairro de Albazine, quarteirão 19, rua da linha, n.º 32C, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, distrito KaMubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Formação técnica, profissional e vocacional;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Recrutamento e selecção;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Seminários;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Estágios; e
  24. Número ou marcador, página 23: f) Bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão adquirir participações sociais em outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervázio Jeremias; e
  31. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota como valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo Cassamo Ibrahimo.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Gervázio Jeremias e Camilo Cassamo Ibrahimo, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
  40. Número ou marcador, página 23: e) Estabelecer directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 23: f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  42. Número ou marcador, página 23: g) Propor o plano de negócios da sociedade; h)Garantir a gestão corrente da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 23: i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
  44. Número ou marcador, página 23: j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  45. Número ou marcador, página 23: k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
  46. Número ou marcador, página 23: l) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  47. Número ou marcador, página 23: m) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade; n)Executar as deliberações da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 23: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou
  49. Texto do artigo, página 23: em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se somente:
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 23: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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