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Texto do artigo · p. 24 Dataprox, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945320, uma entidade denominada Dataprox, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Avelino João Chilengue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirãon.º 21, casa, n.º 19, Distrito Municipal KaMaxakene, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335496C emitido aos 6 de Junho de 2014, válido até 6 de Junho de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão n.º16, casa n.º 87, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação esede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Dataprox, Limitada e tem a sua sede na rua Joaquim Lapa n.º 125, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto ocomércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 24 a) Material de escritório e seus c o n s u m í v e i s , l i v r a r i a , papelaria, artigos de escritório, material de desenho, pintura, escolar, computadores e seus acessórios, material informático
Texto do artigo · p. 24 e seus consumíveis, material e equipamento de segurança, outros bens não especificados;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas de;
Número ou marcador · p. 24 c) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 24 d) Encadernação e em plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Internet Café;
Número ou marcador · p. 24 f) Manutenção e reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento docapital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livremente os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios respectivamente, Avelino João Chilengue e Delgénito Esmildo Henrique Taissone Macupe, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Dataprox, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945320, uma entidade denominada Dataprox, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Avelino João Chilengue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirãon.º 21, casa, n.º 19, Distrito Municipal KaMaxakene, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335496C emitido aos 6 de Junho de 2014, válido até 6 de Junho de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão n.º16, casa n.º 87, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação esede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Dataprox, Limitada e tem a sua sede na rua Joaquim Lapa n.º 125, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto ocomércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Material de escritório e seus c o n s u m í v e i s , l i v r a r i a , papelaria, artigos de escritório, material de desenho, pintura, escolar, computadores e seus acessórios, material informático
  16. Texto do artigo, página 24: e seus consumíveis, material e equipamento de segurança, outros bens não especificados;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Execução de fotocópias;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Encadernação e em plastificação de documentos;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Internet Café;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Manutenção e reparação de equipamento informático.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Aumento docapital)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livremente os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios respectivamente, Avelino João Chilengue e Delgénito Esmildo Henrique Taissone Macupe, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Dissoluções)
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  51. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  54. Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Março de 2018.
  56. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível
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