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- Texto do artigo, página 25: Gets, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963809, uma entidade denominada Gets, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996719F, emitido aos treze de Julho de dois mil e dez, residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Gary Douglas Tullis, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte sul-africano n.º M00018117, de onze de Marco de dois mil e dez e válido até dez de Marco de dois mil e vinte, com residência profissional na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Gets, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 32.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de empreendimentos de turismo e similares; a gestão de casas de repouso e centros de fisioterapia; o comércio de materiais médicos, hospitalares e similares; a gestão de empreendimentos turísticos e similares; a formação profissional; importação e exportação e consultoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondendo a 45% do capital social, pertencente ao sócio Gary Douglas Tullis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles
- Texto do artigo, página 26: escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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