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Texto do artigo · p. 26 J&A Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965879 uma entidade denominada J&A Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 87, casa n.º 71, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983991I, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Vidal Rafael Churrana, casado, natural de Inhambane, residente Bairro de Magoanine C, rua Rovuma, casa n.º 188, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276027J, emitido no dia 21 de Junho de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Helmonte Hassane Safo Mangue, solteiro, natural de Maputo residente no Bairro Patrice Lumumba, casa n.º 209, quarteirão 7, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769690A, emitida no dia 13 de Março de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de J&A Corretores de Seguros, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dr. Amaral, número setenta e um.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Tem como objecto prestar serviços de corretagem de seguros, vida e não vida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais). A totalidade de quotas da sociedade é correspondente a três sócios: 65% (sessenta e cinco) a Jordão Fernando Tivane, 20% (vinte), a Helmonte Hassane Safo Mangue e 15% (quinze), a senhor. Vidal Rafael Churrana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou Interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: J&A Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965879 uma entidade denominada J&A Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 87, casa n.º 71, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983991I, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Vidal Rafael Churrana, casado, natural de Inhambane, residente Bairro de Magoanine C, rua Rovuma, casa n.º 188, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276027J, emitido no dia 21 de Junho de 2010, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Helmonte Hassane Safo Mangue, solteiro, natural de Maputo residente no Bairro Patrice Lumumba, casa n.º 209, quarteirão 7, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769690A, emitida no dia 13 de Março de 2017, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de J&A Corretores de Seguros, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dr. Amaral, número setenta e um.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 26: Tem como objecto prestar serviços de corretagem de seguros, vida e não vida.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais). A totalidade de quotas da sociedade é correspondente a três sócios: 65% (sessenta e cinco) a Jordão Fernando Tivane, 20% (vinte), a Helmonte Hassane Safo Mangue e 15% (quinze), a senhor. Vidal Rafael Churrana.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Morte ou Interdição dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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