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- Texto do artigo, página 26: Xilhamalisso, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960082 uma entidade denominada Xilhamalisso, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Tânia Silva C. Alves, casada com Leandro Cezerilo K. Alves em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 115, 2.º andar, Alto-Maé em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401402N, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015 em Maputo e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Leandro Cezerilo K. Alves, casado com Tânia Silva C. Alves em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 115, 2.º andar, Alto-Maé em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401334P, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Xilhamalisso, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 416, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto: O exercício da profissão de Advogado, Consultoria jurídica, gestão de serviços jurídicos, solicitadoria, Mediação, registos e notariado, promoção e realização de palestras, seminários, eventos, formações específicas bem como elaboração de pareceres jurídicos em matérias de igualdade e não discriminação. Apoiar, por meio de patrocínio jurídico, os mais carenciados e as vítimas de discriminação e desigualdade que, não possuem condições financeiras para fazer valer os seus direitos.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT( cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios: Tânia Alves com o valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil), que corresponde a 50% do capital e Leandro Alves, com o valor de 25.000.00MT ( vinte e cinco mil), que corresponde a 50 % do capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os advogados associados podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os associados mostrarem interesse pela quota cedente, se procederá a sua alienação a quem tiver interesse em comprá-la e pelo preço que melhor se entender gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão da participação social, exoneração e exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 27: Um) A exoneração e exclusão de sócios dependerá de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A exoneração eexclusão será feita de acordo com as normas gerais de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de ambos os sócios, ou pela de seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Advogados Associados
- Número ou marcador, página 27: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A actividade dos advogados associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 27: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 27: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 27: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 27: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 27: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 27: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 27: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 27: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando, os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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