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Texto do artigo · p. 28 Mesh Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965763, uma entidade denominada Mesh Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Valter Titos Cossa, nascido aos 9 de Setembro de 1981, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito de Maputo, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188868B, emitido a 19 de Junho de 2015 no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, solteiro, designado como sócio detentor de 70 % de acções (setenta porcento de acções), e o Flugêncio Fernando Fumo, nascido aos 15 de Janeiro de 1985, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004530 I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Março de 2017, detentor de 30% de acções (trinta porcento de acções), totalizando um conjunto de 100 % de acções.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mesh Serviços, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, quarteirão 4, n.º 210, distrito de Boane, podendo abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviço de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda e fornecimentos de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 29 d) Arrendamentos de imóveis e viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios Valter Titos Cossa, e o Flugência Fernando Fumo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social será em bens e dinheiro, totalizando um total de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais) que é correspondente a duas quotas com o valor nominal de cada quota de (35,000.00 MT) e (70 % acções), pertencente à Valter Titos Cossa, e (15,000.00 MT) e (30 % acções), pertencente à Flugêncio Fernando Fumo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios Valter Titos Cossa, e Flugêncio Fernando Fumo, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido entre os sócios, que se reserve o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 29 Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los todo tempo estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstância ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Valter Titos Cossa (sócio maioritário) e do Flugêncio Fernando Fumo (sócio minoritário).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadas nos termos que forem decididos pelos sócios Valter Titos Cossa, Flugêncio Fernando Fumo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução em liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mesh Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965763, uma entidade denominada Mesh Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 28: Valter Titos Cossa, nascido aos 9 de Setembro de 1981, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito de Maputo, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188868B, emitido a 19 de Junho de 2015 no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, solteiro, designado como sócio detentor de 70 % de acções (setenta porcento de acções), e o Flugêncio Fernando Fumo, nascido aos 15 de Janeiro de 1985, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004530 I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Março de 2017, detentor de 30% de acções (trinta porcento de acções), totalizando um conjunto de 100 % de acções.
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mesh Serviços, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, quarteirão 4, n.º 210, distrito de Boane, podendo abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviço de manutenção industrial;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Venda e fornecimentos de materiais diversos;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Arrendamentos de imóveis e viaturas.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios Valter Titos Cossa, e o Flugência Fernando Fumo.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social será em bens e dinheiro, totalizando um total de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais) que é correspondente a duas quotas com o valor nominal de cada quota de (35,000.00 MT) e (70 % acções), pertencente à Valter Titos Cossa, e (15,000.00 MT) e (30 % acções), pertencente à Flugêncio Fernando Fumo.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios Valter Titos Cossa, e Flugêncio Fernando Fumo, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido entre os sócios, que se reserve o direito de o dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Texto do artigo, página 29: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los todo tempo estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstância ou urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Direcção-geral)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Valter Titos Cossa (sócio maioritário) e do Flugêncio Fernando Fumo (sócio minoritário).
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadas nos termos que forem decididos pelos sócios Valter Titos Cossa, Flugêncio Fernando Fumo.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: Dissolução em liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  62. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Março de 2018.
  64. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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