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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Manhiça Shopping Center, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965232, uma entidade denominada Manhiça Shopping Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Rosalina Gomache Nhantumbo, maior, solteira, natural de Maputo, nacional, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101479255P, emitido em 3 de Março de 2017, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Frisone Américo Macamo, maior, Casa, natural de Manhiça, nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105802732Q, emitido em 11 de Fevereiro de 2016, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 29: Por ele foi dito: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Manhiça Shopping Center, Limitada, com sede, na província de Maputo, distrito da Manhiça, Vila-Sede, ao longo da EN1.Por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou encerar sucursais ou filiais, onde convier.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: com importação e exportação, Comércio a Retalho: de materiais de construção, elétricos, de iluminação, produtos gerais (alimentares e não alimentares), mobiliários, equipamentos eletrónicos e de comunicação. Prestação de serviços: nas áreas de arrendamento de imóveis para fins comerciais, e outras actividades não contrárias às leis vigentes e designados em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de duzentos mil meticais, sendo, cem mil meticais, para o primeiro e cem mil meticais, para o segundo. Podendo ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração egerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuraçao.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito na conta bancária. O gerente poderá praticar os actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: As omissões ao presente estatuto serão regulada e resolvida por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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