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Texto do artigo · p. 30 Isidine Construções e Manutenções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100850885, uma entidade denominada Isidine Construções e Manutenções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Adamo Amorane Adamo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833668S, datado de 28 de Julho de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, adiante designado por 1.º outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Rosarmodine Amorane Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identoidade n.º 110106488142N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Issiene Amorane Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106488145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Airton Abdul Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506520002N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Quinto: Suneila Madalena Adamo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506520004J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Isidine Construções e Manutenções, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1059, 6.º andar, porta 6 direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (i) construção civil, (ii) manutenções de obras, (iii) venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis e serviços de limpeza de escritorios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma: (Adamo Amorane Adamo - 90.000,00MT, Rosarmodine Amorane Adamo - 15.000,00MT, Issiene Amorane Adamo - 15.000,00MT, Airton Abdul Adamo15.000,00MT e Suneila Madalena Adamo 15.000,00MT), respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou Interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si,
Texto do artigo · p. 31 escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituída por um presidente do conselho de administração e o outros integram o cargo de administradores, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 31 Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Isidine Construções e Manutenções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100850885, uma entidade denominada Isidine Construções e Manutenções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Adamo Amorane Adamo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833668S, datado de 28 de Julho de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, adiante designado por 1.º outorgante.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Rosarmodine Amorane Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identoidade n.º 110106488142N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Janeiro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Issiene Amorane Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106488145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Janeiro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto: Airton Abdul Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506520002N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
  8. Texto do artigo, página 30: Quinto: Suneila Madalena Adamo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506520004J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
  9. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Isidine Construções e Manutenções, Limitada,
  13. Texto do artigo, página 30: tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1059, 6.º andar, porta 6 direito.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (i) construção civil, (ii) manutenções de obras, (iii) venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis e serviços de limpeza de escritorios.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma: (Adamo Amorane Adamo - 90.000,00MT, Rosarmodine Amorane Adamo - 15.000,00MT, Issiene Amorane Adamo - 15.000,00MT, Airton Abdul Adamo15.000,00MT e Suneila Madalena Adamo 15.000,00MT), respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Morte ou Interdição dos sócios)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si,
  35. Texto do artigo, página 31: escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituída por um presidente do conselho de administração e o outros integram o cargo de administradores, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Texto do artigo, página 31: Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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