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Texto do artigo · p. 31 SJPA-Hotelaria e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador
Texto do artigo · p. 31 e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde os sócios Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, decidiram apartar-se da sociedade cedendo a totalidade das suas quotas que detêm na sociedade no valor nominal de cinco mil meticais do capital social a favor da senhora Maria Madalena Delicado Curião Tavares, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta cessão altera-se os artigos 4.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Madalena Delicado Curião Tavares.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2018
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
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  1. Texto do artigo, página 31: SJPA-Hotelaria e Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador
  3. Texto do artigo, página 31: e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde os sócios Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, decidiram apartar-se da sociedade cedendo a totalidade das suas quotas que detêm na sociedade no valor nominal de cinco mil meticais do capital social a favor da senhora Maria Madalena Delicado Curião Tavares, que entra na sociedade como nova sócia.
  4. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta cessão altera-se os artigos 4.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro;
  10. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Madalena Delicado Curião Tavares.
  11. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2018
  12. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
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