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Texto do artigo · p. 32 LNS-Leaders, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100953617 a entidade legal supra constituída entre:Benedito Sebastião Lai, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Rovene, município da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º080602701811N, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 32 Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Novembro de dois mil e doze; Lizélle Van Der Merwe, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02978391, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dez de Dezembro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação LNS-Leaders, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhassoro, no bairro Central, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de peças e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento e instalação de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 32 c) Dessalinização de peças de veículos;
Número ou marcador · p. 32 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 32 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Benedito Sebastião Lai, correspondente a cinquenta porcentos do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Lizélle Van Der Merwe, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Benedito Sebastião Lai ou Lizélle Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: LNS-Leaders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100953617 a entidade legal supra constituída entre:Benedito Sebastião Lai, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Rovene, município da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º080602701811N, emitido pelo Arquivo de
  3. Texto do artigo, página 32: Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Novembro de dois mil e doze; Lizélle Van Der Merwe, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02978391, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dez de Dezembro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação LNS-Leaders, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhassoro, no bairro Central, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de peças e acessórios de veículos;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento e instalação de equipamentos de segurança;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Dessalinização de peças de veículos;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Mineração;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Benedito Sebastião Lai, correspondente a cinquenta porcentos do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Lizélle Van Der Merwe, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Divisao e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 32: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Administração comercial e representação)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Benedito Sebastião Lai ou Lizélle Van Der Merwe.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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