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- Texto do artigo, página 32: LNS-Leaders, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100953617 a entidade legal supra constituída entre:Benedito Sebastião Lai, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Rovene, município da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º080602701811N, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 32: Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Novembro de dois mil e doze; Lizélle Van Der Merwe, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02978391, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dez de Dezembro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação LNS-Leaders, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhassoro, no bairro Central, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de peças e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento e instalação de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 32: c) Dessalinização de peças de veículos;
- Número ou marcador, página 32: d) Mineração;
- Número ou marcador, página 32: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Benedito Sebastião Lai, correspondente a cinquenta porcentos do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Lizélle Van Der Merwe, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisao e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Benedito Sebastião Lai ou Lizélle Van Der Merwe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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